Por meio da Semusc
A
Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Guarda Municipal de Segurança
com Cidadania (Semusc), encerrou com treinamento prático de tiro com arma
longa, o Curso de espingarda calibre 12. A capacitação ocorreu em um espaço
apropriado pertencente à refinaria do Consórcio Alumar.
O curso
começou com aulas teóricas no prédio da Semusc, ocasião em
que os instrutores Osvaldo Teixeira Nunes Filho, Jackson Silva e Natália
Oliveira repassaram informações sobre os componentes do armamento e os tipos de
recarga. Também fizeram dinâmicas sobre montagem e desmontagem a espingarda
calibre 12.
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A capacitação ocorreu em um espaço apropriado pertencente à refinaria do... |
Já no
exercício de tiros, houve simulação de uma situação de crise. “Estamos
simulando que um dos guardas municipais ficou ferido e precisou ser resgatado.
Os demais deram a cobertura, para que outro voltasse à viatura, a fim de
resgatar o ferido”, explicou o instrutor Nunes Filho, do Centro de Ensino e
Capacitação (CEC) da Semusc.
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Por meio da Semusc. |
Os
guardas municipais contemplados pelo curso avaliaram que a capacitação é
importante porque coloca o servidor em condições de enfrentar situações
complicadas com mais recursos.
“A
expectativa é muito positiva, uma vez que o curso agrega mais valores para nós
na parte técnica, no momento de operar, principalmente no patrulhamento de
rua”, comentou Celso de Jesus Sousa Pinheiro, que trabalha na Guarda
Municipal de São Luís desde 2007.
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Os guardas municipais contemplados pelo curso avaliaram que a capacitação é importante porque coloca o servidor em condições de enfrentar situações complicadas. |
O diretor do Centro de Ensino e Capacitação da Semusc, Carlos André Collins, disse que o curso é aplicado com carga horária e número de tiros segundo o decreto 003, da Polícia Federal.
“Tudo isso passará por avaliação da nossa parte e também as estabelecidas em lei. Sem dúvida, tanto a legislação referente ao porte institucional de arma de fogo por guardas municipais, a instrução normativa 201, quanto o decreto 003 e o Estatuto do Desarmamento indicam que o guarda municipal, após treinamento específico, pode fazer uso da espingarda 12”, explicou.
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