Proposta será analisada pelo Senado
A
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei (PL)
521/21 que trata da privatização dos Correios. A proposta, encaminhada pelo
governo em fevereiro, autoriza a exploração de todos os serviços postais pela
iniciativa privada.
O texto-base
da proposta foi aprovado por 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções. A
matéria causou controvérsia entre os parlamentares. No entanto, nenhuma das
propostas que ainda poderia modificar o texto, os chamados destaques, foi
aprovado. A matéria segue para análise do Senado.
O
texto do relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), diz que a Empresa de
Correios e Telégrafos (ECT) será transformada em uma empresa de economia mista,
chamada de Correios do Brasil, e modifica a função da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), que também será responsável por regular os serviços
postais.
De
acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes anuais e poderão ser
diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos
usuários e nos indicadores sociais. Para os serviços de cartas, o projeto prevê
uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições
econômicas de pagar pelo serviço.
De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes anuais e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos...
O
relatório determina ainda exclusividade da nova empresa na operação dos
serviços postais pelo prazo de cinco anos e proíbe o fechamento de agências que
garantem serviço postal universal em áreas remotas. Esse prazo, segundo o
projeto, poderá ser prorrogado.
A
exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem,
transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de
cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta,
triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o
exterior de correspondência agrupada.
O
parecer também determina que os trabalhadores da ECT não sejam demitidos pelo
período de 18 meses após a privatização. Eles poderão, entretanto, pedir
demissão voluntária até 180 dias após a desestatização. O funcionário que
decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração,
com manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e
ingresso em um programa de requalificação profissional.
AB
EDIÇÃO
DE ANB
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