segunda-feira, 9 de novembro de 2020

BALNEÁRIA 2020

Juraci afirma que  a revisão contra acórdão do TCE não pode ser manejada a qualquer tempo

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer no julgamento do recurso contra a candidatura de Júlio Matos(PL) a Prefeito de São José de Ribamar para que o Tribunal Regional Eleitoral indefira sua candidatura. O procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães, analisou as acusações da coligação ‘Pra Frente Ribamar’ em relação às contas de Júlio quando foi diretor da maternidade Benedito Leite e quanto uma decisão do TCE.

A saga do candidato Júlio Matos, do PL: ribamarenses temem votar e terem seus votos anulados por mais uma vez. 

Juraci afirma no parecer que a revisão contra acórdão do TCE que condenou Matos, “possui natureza similar à ação rescisória, não pode ser manejada a qualquer tempo, havendo limite temporal para sua interposição, que foi excedido no caso em exame”.

Ou seja, a decisão só poderia ser revisada no máximo dois anos depois, e no caso, foi feita seis anos depois, modificando uma decisão contra a qual não caberia mais nenhum tipo de recurso, contrariando todos os ditames legais de segurança jurídica.

O promotor ainda pediu no parecer que seja reformada a decisão do Tribunal de Contas do Estado e indeferido o requerimento de registro com base na hipótese de inelegibilidade. A impugnação de Júlio Matos está em recurso na corte eleitoral do Maranhão.

Veja aqui o parecer Parecer da Procuradoria – TRE – Julinho

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