domingo, 9 de junho de 2019
Na ocasião, os parlamentares encaminharam representação fazendo referência aos direitos tanto dos cobradores quanto dos passageiros do sistema de transporte
Na manhã desta sexta-feira (07), os vereadores Marcial Lima (PRTB), César Bombeiro (PSD) e Ricardo Diniz (PRTB) estiveram na Defensoria Pública do Estado, participando de uma reunião com defensores, a fim de articular a melhor solução em defesa dos cobradores de ônibus da capital maranhense.
O encontro que contou com o deputado Wellington do Curso (PSDB) ocorreu após manifestação de um movimento independente dos cobradores, que também ocorreu na mesma data, na Rua das Cajazeiras, no Centro.
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| O serviço público de transporte coletivo urbano municipal em São Luís é disciplinado pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996. |
Na ocasião, os parlamentares encaminharam representação fazendo referência aos direitos tanto dos cobradores quanto dos passageiros do sistema de transporte, objetivando o ajuizamento de ação civil pública.
O QUE DIZ A LEI?
O serviço público de transporte coletivo urbano municipal em São Luís é disciplinado pela Lei nº 3430, de 31 de janeiro de 1996. Pelo menos três artigos desse dispositivo tornam irregular a manobra de empresários e sindicalistas, sem que haja uma alteração da legislação – o que, nesse caso, seria possível apenas após votação na Câmara Municipal.
O artigo 61 diz que, “para efeitos desta lei, é considerado pessoal de motorista, cobrador, despachante a fiscal”. Nessa caso, para se extinguir a função de cobrador, antes, esse termo deveria ser retirado da lei.
Já o artigo 65 tem natureza técnica. Detalha quais são os “requisitos para o exercício da função de motorista no serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de São Luís”.
São quatro tópicos, e nenhum deles trata da necessidade de esses profissionais receberem dinheiro e passarem troco. Seria uma segunda alteração necessária mesmo para a demissão de um percentual de cobradores.
Já o artigo 66 especifica as atividades dos cobradores. Se pretendem extinguir a função, donos de empresas e representantes sindicais também devem trabalhar pela exclusão desse artigo no legislativo municipal.
MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CMSL
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