sábado, 1 de junho de 2019
Procurado, o Bradesco informou, por meio de
nota, que tomou conhecimento pela imprensa da...
A Justiça Federal decretou a prisão de dois
gerentes do Banco Bradesco por suspeita de participação em esquema de
lavagem de dinheiro comandado por doleiros que movimentou 989,6 milhões de
reais, disse nesta terça-feira o Ministério Público Federal (MPF), que
apontou falha no sistema de compliance da instituição financeira.
De acordo com o MPF, os dois funcionários
do Bradesco suspeitos de envolvimento eram “peças importantes em sofisticado
esquema de lavagem de dinheiro” que funcionava por meio da compensação de
cheques do varejo e pagamento de boletos bancários.
Além dos dois, que eram gerentes-gerais de
agências do Bradesco na época dos fatos investigados, a Justiça Federal também
decretou a prisão de empresário responsável por abrir contas fantasmas usadas
pelo esquema, disse o MPF.
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R$ 1 BILHÃO O banco ressaltou, ainda, que... |
“Os elementos ora reunidos não deixam dúvidas
de que as instituições financeiras onde as contas foram abertas, em especial o
Banco Bradesco, descumpriram os deveres de compliance, possuindo como
consequência direta, além do fomento à lavagem de dinheiro acima demonstrado, a
violação à livre concorrência, pois as instituições que dispendem recursos no
compliance acabam restringindo seus negócios, sem contar no custo que é
dedicado aos setores de conformidade”, disse o MPF na ação apresentada à
Justiça.
A operação deflagrada nesta terça-feira
deriva das investigações Eficiência e Câmbio, Desligo, que tiveram como
principais alvos doleiros que atuavam como operadores do esquema de corrupção
comandado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, acrescentou
o MPF.
Procurado, o Bradesco informou, por meio de
nota, que tomou conhecimento pela imprensa da ação de autoridades policiais
envolvendo dois funcionários. “As informações, quando oficialmente
disponíveis, serão apuradas internamente”, afirmou.
O banco ressaltou, ainda, que “cumpre
rigorosamente com as normas de conduta ética e governança vigentes para a
atividade”.
As informações são da Agência Reuters
Edição da Agência Baluarte
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