terça-feira, 16 de abril de 2019
MPF é titular da ação penal
O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é
ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sem
que o...
O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é
ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal sem
que o órgão tenha sido sequer comunicado. Com essa justificativa, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira
(16/4) o inquérito 4.817, aberto por Dias Toffoli e conduzido por
Alexandre de Moraes.
Raquel Dodge elencou uma série de justificativas para a
medida. Dentre elas, a afronta à separação de poderes, à livre
distribuição de processos, à regra do juiz natural da causa, a
competência criminal originária do Supremo para processar e julgar ações
ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na corte e o
devido processo legal pela ausência de delimitação da investigação
penal. "São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".
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Dodge elencou várias justificativas para determinar o arquivamento do inquérito. |
Dodge
argumenta que a decisão que determinou de ofício a instauração do
inquérito designou o relator sem observar o princípio da livre
distribuição e deu a ele poderes instrutórios, quebrou a garantia da
imparcialidade judicial na atuação criminal, além de impedir o acesso do
MPF, ou o titular da ação penal, à investigação. "Na sequência, os atos
judiciais instrutórios da investigação e determinantes de diligências
investigativas também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição.
São vícios insanáveis sob a ótica constitucional".
Para ela, o ordenamento jurídico vigente não prevê que o
juiz que entende que um fato é criminoso seja o mesmo que determina a
instauração da investigação e designa o responsável pela
investigação. "Além de não observar as regras constitucionais de
delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo
criminal, esta decisão transformou a investigação em um ato com
concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio
sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do
órgão julgador", justifica a PGR.
Consequências
O processo culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã em sete endereços de pessoas que, segundo a corte, usaram redes sociais para atacar o STF e os ministros da corte. Toffoli anunciou a instauração do inquérito em 14 de março. No dia seguinte, Dodge pediu informações sobre o caso ao ministro relator. Os autos, no entanto, ainda não foram entregues ao Ministério Público Federal.
"Notícias
publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive hoje, anunciam
o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de
jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei
desta titular constitucional da ação penal, seja em relação aos
parâmetros legais e objetivos que condicionam o deferimento da medida
cautelar, seja em relação ao controle externo da atividade policial, que
são atribuições constitucionais do Ministério Público", afirma Dodge na
petição.
A procuradora-geral destaca, ainda, a proibição da
veiculação de reportagem, em determinação de Alexandre de Moraes para
que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirem do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
"O
sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de
funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro
julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e
acuse", diz a PGR. Raquel Dodge afirma que, no exercício da função, tem
defendido "de forma intransigente" o sistema penal acusatório no Brasil,
em centenas de petições e na tribuna do Supremo, porque esta é uma
conquista que fortalece a Justiça.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Inq 4.817
Inq 4.817
ANA POMPEU
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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