sexta-feira, 19 de abril de 2019
Decano do STF divulgou nota à imprensa
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Celso de Mello divulgou hoje (18) uma manifestação na qual afirma
que qualquer tipo de censura é incompatível com as liberdades
fundamentais garantidas pela Constituição. Mello é o membro mais antigo
da Corte e tomou posse em 1989.
Em
nota divulgada à imprensa, o ministro não citou o caso concreto, mas se
referiu às decisões proferidas pelos ministros Alexandre de Moraes e
Dias Toffoli, presidente do STF, no inquérito aberto pelo próprio
presidente para apurar notícias falsas (fake news) e ofensas contra
ministros do tribunal. “A
censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder
Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente
incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela
Constituição da República”, disse o ministro.
Celso de Mello também disse que o Estado
não pode cercear a livre circulação de ideias para inviabilizar o
exercício das atividades da imprensa. “O Estado não tem poder algum para
interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da
liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e
de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de
pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de
interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a
exposição de altas figuras da República”, afirmou.
Ontem
(17), o presidente Dias Toffoli defendeu, na capital paulista, o
direito à liberdade de expressão. No entanto, ele ressalvou que esse
direito não pode servir para “alimentar a desinformação”. “A
liberdade de expressão não deve servir à alimentação do ódio, da
intolerância, da desinformação. Essas situações representam a utilização
abusiva desse direito. Se permitirmos que isso aconteça, estaremos
colocando em risco as conquistas alcançadas sob a Constituição de 1988”,
disse em palestra na Congregação Israelita Paulista (CIP). “Se é certo
que a liberdade de expressão encerra vasta proteção constitucional, não
menos certo é que ela deve ser exercida em harmonia
com os demais direitos e valores constitucionais”.
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com os demais direitos e valores constitucionais”.
Veja a íntegra da nota:
“A
censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder
Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente
incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela
Constituição da República.
O Estado
não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o
livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do
pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do
jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de
relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato
jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República.
A
prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável ,
constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na
concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia
democrática que anima e ilumina as instituições da República.
No Estado de Direito, construído sob a
égide dos princípios que informam e estruturam a democracia
constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal
de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de
ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade
jornalística.
Eventuais abusos da
liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a
posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais
regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao
órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem
restrições, o direito de defesa, observados os princípios do
contraditório e da garantia do devido processo legal.”
Inquérito sobre notícias falsas
O caso envolvendo críticas sobre a Corte
nas redes sociais começou no mês passado. Ao anunciar a abertura do
inquérito, no dia 14 de março, Toffoli referiu-se à veiculação de
“notícias falsas (fake news)” que atingem a honorabilidade e a segurança
do STF, de seus membros e parentes. Segundo ele, a decisão pela
abertura está amparada no regimento interno da Corte.
Na
segunda-feira (15), Alexandre de Moraes, que foi nomeado por Toffoli
como relator do inquérito, determinou a retirada de reportagens da
revista Crusoé e do site O Antagonista que citavam o presidente da
Corte, Dias Toffoli.
No dia seguinte,
Moraes autorizou a Polícia Federal a realizar buscas e apreensões
contra quatro pessoas, entre elas, o candidato ao governo do Distrito
Federal nas últimas eleições, o general de Exército Paulo Chagas (PRP). Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito, mas Moraes rejeitou a medida.
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| O ministro Celso de Mello sobre a censura de Toffoli e Moraes(imagem acima) imposta à imprensa: ''O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República''. |
Apesar
de a procuradora entender que o arquivamento é um procedimento próprio
da PGR e irrecusável, Moraes tomou a manifestação como uma solicitação e
entendeu que a medida precisa ser homologada pelo STF.
Repercussão
Em
São Paulo, a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP), líder do
governo no Congresso Nacional, considerou inadequada a medida do
ministro Moraes com relação às reportagens. "Acho inadequado para o
ministro do Supremo ou para qualquer um que integre uma Corte tomar uma
medida dessa forma em relação à imprensa". A deputada falou com os
jornalistas hoje (18) após a comemoração dos 371 anos do Exército
Brasileiro.
As informações são da Agência Brasil
Edição Baluarte
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