quarta-feira, 17 de abril de 2019
“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público,
através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos
uma imprensa sem liberdade”
“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade”.
Quem afirma é o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a revista Crusoé e ao site O Antagonista tirem do ar textos que associam o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
Em nota publicada nesta terça-feira (16), a diretoria da OAB
considera que a “censura prévia” de reportagens foi afastada há muito
tempo do ordenamento jurídico nacional.
“Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal”, diz a nota.
Leia a íntegra da nota da OAB:
“A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake News” que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.”
“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade”.
Quem afirma é o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a revista Crusoé e ao site O Antagonista tirem do ar textos que associam o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
| Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade. |
“Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal”, diz a nota.
Leia a íntegra da nota da OAB:
“A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.
Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.
Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.
Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake News” que tem se proliferado em larga escala.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.
Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.
Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).
A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.”
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Natural de Codó, Gerude é autor de clássicos como ’Eu te Conheço Carnaval’, 'Tempo de Guarnicê' e ‘Jamaica São Luís’. Com 42 anos de...
-
Em razão da comemoração do Dia do Comerciário, nesta segunda-feira(20), o comércio da Grande São Luís que abrange São Luís, São José de Riba...
-
Um servidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está sendo processado após chamar o ministro do Supremo Tribunal Federal (ST...
-
O julgamento que investiga a suposta cobrança de propina em emendas parlamentares por deputados maranhenses pode tomar um novo rumo. Em depo...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) visitou, esta semana, o 24º Batalhão de Infantaria de Selva, localizado no bairro João Paulo na capital ma...
-
Num cenário onde a disputa nas Proporcionais ainda segue sem prediletos no Maranhão, pré-candidatos a deputado estadual e federal correm con...
-
"MÚSICA BRASILEIRA ESTÁ DOENTE COM TANTO MAU GOSTO!’’ No Rio de Janeiro, aos 82 anos, o violonista e compositor carioca Dori Caymmi la...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) usou uma de suas redes sociais para prestar homenagem ao Dia das Crianças comemorado neste domingo(12). A ...
-
Reeleito com mais de 90% dos votos em sua cidade, médico pode virar sensação no estado a 20 meses da eleição para Governador POR FERNANDO ...
-
Saiu o clipe oficial de 'Ia Ia', nova música do cantor e compositor César Nascimento. A concepção artística e de imagens de referênc...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário