quarta-feira, 2 de maio de 2018
Em seu voto, o
relator da matéria, ministro
Luís Roberto Barroso,
afirmou que o foro só
deve ser observado nos casos de...
Levantamento feito pelo Estado mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.
É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio
Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia
(DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam
uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação
eleitoral.
Especialistas alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do
foro, para as autoridades, não deve ser automática. A decisão – mesmo
que a nova regra seja confirmada nesta quarta-feira, 2, pelo plenário da
Corte – deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos
magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a
definição de
quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da
nova regra.
“Delimitar se o crime ocorreu no exercício do mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do
mandato. O parlamentar negociou e recebeu caixa 2 porque já
estava no cargo? Essa foi a condição? Se esse foi o entendimento, então o
caso continuará no STF. Mas cada juiz pode avaliar de uma maneira”,
disse o mestre em Direito Público Ivar Hartmann, da FGV-Rio. Segundo estudo
da instituição, apesar das
dúvidas,
só
5% das ações penais
contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 ficariam na Corte.
Clareza. Na visão de Fernanda de Almeida Carneiro, professora do
Instituto de Direito Público de São Paulo, o voto de Barroso deixa claro as diferenças
entre os casos que devem ficar e os que devem sair do Supremo, mesmo quando o
crime foi de caixa 2. Segundo ela, a interpretação caso a caso não será difícil, apesar de necessária.
“Uma pessoa que tenha recebido repasse indevido antes de se tornar
deputado ou deputada não tem prerrogativa de foro porque o crime está
relacionado à expectativa de cargo e não à função em
si, que ainda não era ocupada. Já no caso de um político que, no exercício do seu mandato, recebe dinheiro para se
reeleger, aí sim há prerrogativa de foro”, afirmou, com base no voto de Barroso.
Segundo Fernanda, o fim do foro é fundamental para “desafogar” os
tribunais superiores, que não têm estrutura para julgar a quantidade atual de casos.
“Na prática, o que acaba acontecendo é que
pessoas com foro dificilmente são condenadas e os casos, em sua maioria, prescrevem.
É uma
sensação de
impunidade muito forte.”
‘Limpa’. Assegurar essa “limpa” dos processos que
congestionam o Supremo seria um avanço para a Justiça na avaliação do professor do curso de Direito Público
da PUC-SP Eduardo Martines Júnior. “O STF gasta tempo demais analisando crimes que às
vezes nem deveriam ser analisados ali.” O professor, no entanto, citou mais uma dificuldade de interpretação do
voto de Barroso, desta vez relacionada à conexão de inquéritos.
“Se estamos falando de alguém que cometeu crimes enquanto governador, deputado
estadual e hoje é senador, por exemplo, que seja julgado pelo STF,
conforme dita seu foro atual. Se a gente for pegar cada processo e ficar
repartindo cada um para sua devida instância, a coisa não evolui.”
Ainda assim, ele apontou que tudo será um mistério até que a questão seja definida pelo STF. “Só teremos certeza quando o acórdão for
publicado. Não dá para prever todos os casos, o tribunal não irá
estabelecer todas as possibilidades.”
As informações são dos repórteres Ana Ferraz, Ana Neira, Caio Sartori, Luiz Raatz e
Paulo Beraldo, do jornal O Estado de São Paulo
Edição da Agência Baluarte
Levantamento feito pelo Estado mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o foro só deve ser observado nos casos de... |
Em seu voto, o
relator da matéria, ministro
Luís Roberto Barroso,
afirmou que o foro só
deve ser observado nos casos de imputação
de crimes cometidos no atual exercício
do cargo e em razão dele. A tese, já seguida por outros sete ministros, deixa claro que
um caso de agressão doméstica cometido por um parlamentar, por exemplo, não será mais
julgado pelo Supremo, por não ter relação com o cargo. Mas não responde se um deputado em campanha pela reeleição
suspeito de receber caixa 2 deve ter seu inquérito encaminhado à 1.ª instância.
Edição da Agência Baluarte
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