quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
O Governo do Maranhão lançou nesta quarta-feira (7) a campanha de
combate ao assédio sexual no Carnaval, que vem com o tema “Não tô a fim.
Sem permissão, não toque em mim”. A iniciativa foi oficializada na Casa
do Maranhão e vai se estender em...
O Governo do Maranhão lançou nesta quarta-feira (7) a campanha de combate ao assédio sexual no Carnaval, que vem com o tema “Não tô a fim. Sem permissão, não toque em mim”. A iniciativa foi oficializada na Casa do Maranhão e vai se estender em todos os dias da folia em 2018. Ações de abordagens ao público, panfletagem e distribuição de informativos percorrerão todos os espaços da festa.
A campanha e as mobilizações no carnaval contra o assédio têm a finalidade de garantir um ambiente mais digno e seguro para as mulheres. A luta que dura o ano inteiro ganha atenção especial neste período.
“O tema foi dado por conta do alto índice de assédio no Carnaval. Nós
temos que acabar com essa cultura de que tudo pode porque é Carnaval. A
festa representa um momento de diversão, de fantasia, e não de
agressão”, disse a secretária de Estado da Mulher, Terezinha Fernandes.
A secretária ressaltou ainda que a campanha será intensificada com a entrega de materiais informativos que serão realizadas nos principais pontos da folia, hotéis, bares e casas de show.
O assédio no Carnaval pode ser incluído na Lei de Contravenções Penais, artigo 61, e se caracteriza como importunação ofensiva ao pudor em espaços acessíveis ou públicos. A Secretaria de Estado Cultura e Turismo (Sectur), demais órgãos estaduais de referência, instituições da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência da Região Metropolitana e municípios que possuem Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs) são parceiros da campanha.
A delegada Kazumi Tanaka, coordenadora das Delegacias da Mulheres do
Maranhão, afirma que o Carnaval no Maranhão será diferente, devido ao
empoderamento das mulheres e por estarem amparadas legalmente e munidas
de informações. “Então, a postura vai ser diferente. Os policiais que
vão participar do trabalho ostensivo já foram devidamente capacitados
para atender possíveis denúncias de assédio. Então, nada de ameaça, de
passadas de mãos, de beijos roubados. Isso não faz parte da festa”,
destacou.
A delegada ressalta que o “beijo roubado”, além de assédio sexual, pode ser tipificado como estupro desde 2009, por meio da Lei n° 12.015.
“Em caso de crime, serão realizadas abordagens pelos policias nas ruas, e em seguida encaminhados para a Casa da Mulher Brasileira para que seja feito o procedimento legal, identificando a situação de crime de assédio. É importante que se denuncie qualquer conduta que extrapole a privacidade e que coloque a mulher em risco, garantindo a integridade de todas nas festas”, afirmou Kazumi Tanaka.
Os maranhenses já caíram na onda da folia e estão participando
ativamente da campanha contra o assédio de diversas maneiras. Uma delas é
por meio do Instagram do Governo do Maranhão (governoma). Qualquer um
pode enviar uma peça (foto, vídeo ou outros formatos) para ser
publicada. Diversas pessoas estão produzindo peças com o mote do “não é
não”, o que vem se tornando uma onda nas redes sociais de todo o Brasil.
Lei
A legislação sinaliza que qualquer toque não consentido com conotação fortemente sexual configura violência análoga ao estupro, não necessitando mais da conjunção carnal para comprovação do crime.
Estupro
Lei n° 12.015 de 2009
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Assédio sexual
Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa.
O Governo do Maranhão lançou nesta quarta-feira (7) a campanha de combate ao assédio sexual no Carnaval, que vem com o tema “Não tô a fim. Sem permissão, não toque em mim”. A iniciativa foi oficializada na Casa do Maranhão e vai se estender em todos os dias da folia em 2018. Ações de abordagens ao público, panfletagem e distribuição de informativos percorrerão todos os espaços da festa.
A campanha e as mobilizações no carnaval contra o assédio têm a finalidade de garantir um ambiente mais digno e seguro para as mulheres. A luta que dura o ano inteiro ganha atenção especial neste período.
| A campanha e as mobilizações no carnaval contra o assédio têm a finalidade de garantir um ambiente mais digno e seguro para as mulheres. A luta que dura o ano inteiro ganha atenção especial neste período. |
A secretária ressaltou ainda que a campanha será intensificada com a entrega de materiais informativos que serão realizadas nos principais pontos da folia, hotéis, bares e casas de show.
O assédio no Carnaval pode ser incluído na Lei de Contravenções Penais, artigo 61, e se caracteriza como importunação ofensiva ao pudor em espaços acessíveis ou públicos. A Secretaria de Estado Cultura e Turismo (Sectur), demais órgãos estaduais de referência, instituições da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência da Região Metropolitana e municípios que possuem Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs) são parceiros da campanha.
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| O Governo do Maranhão lançou nesta quarta-feira (7) a campanha de combate ao assédio sexual no Carnaval, que vem com o tema “Não tô a fim. Sem permissão, não toque em mim”. A iniciativa foi oficializada na Casa do Maranhão e vai se estender em todos os... |
A delegada ressalta que o “beijo roubado”, além de assédio sexual, pode ser tipificado como estupro desde 2009, por meio da Lei n° 12.015.
“Em caso de crime, serão realizadas abordagens pelos policias nas ruas, e em seguida encaminhados para a Casa da Mulher Brasileira para que seja feito o procedimento legal, identificando a situação de crime de assédio. É importante que se denuncie qualquer conduta que extrapole a privacidade e que coloque a mulher em risco, garantindo a integridade de todas nas festas”, afirmou Kazumi Tanaka.
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| A legislação sinaliza que qualquer toque não consentido com conotação fortemente sexual configura violência análoga ao estupro. |
Lei
A legislação sinaliza que qualquer toque não consentido com conotação fortemente sexual configura violência análoga ao estupro, não necessitando mais da conjunção carnal para comprovação do crime.
Estupro
Lei n° 12.015 de 2009
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Assédio sexual
Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa.
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