quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

STF suspende parcialmente decreto de Temer sobre indultos de Natal

Extinção da multa e tempo de cumprimento da pena por beneficiado eram questionados.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu nesta quinta-feira (28) liminar que suspende parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão, que ainda deverá ser levada ao relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, e depois ao Plenário do Supremo, Cármen Lúcia suspendeu a diminuição para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício. A presidente do STF também o ponto do decreto que livra o detento beneficiado do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu nesta quinta-feira (28) liminar que suspende parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira.
Mais cedo, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que, a despeito da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no STF, o governo Temer só recuaria caso houvesse decisão contrária da Suprema Corte.

O decreto é assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o condenado possa receber o perdão da pena. O de 2017 diminui para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. No ano passo, somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.

Na ADI, a procuradora-geral da República afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.


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