quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Riachuelo é acusada pelo MP por usar terceirização para precarizar trabalhadores
O juiz do Trabalho de Jundiaí, em São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior lembra que as novas regras trabalhistas não eximem as empresas da responsabilidade social. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, que está previsto constitucionalmente, a responsabilidade social do capital e da propriedade não pode ser excluída por meio de mecanismos que tentam afastar, distanciar o capital do trabalho. Essa produção em rede é só uma aparência, no fundo quem explora o trabalho não é a pequena, aquela lá ao final”, explica.
Por isso, os trabalhadores que tiveram seus direitos negados podem
entrar com ação de reparação contra a empresa responsável pela
atividade. Souto Maior explica que há uma tentativa de eliminar a
responsabilidade de quem detém os meios de produção e transferem a
produção para empresas subcapitalizadas:
“É nesse sentido que essas ações vislumbram, essa perspectiva da subordinação em rede e estabelecer a responsabilidade de quem efetivamente detém o capital pelo qual ele ela explora essas empresas. Na verdade, a grande empresa está explorando não só os trabalhadores, mas também as subsidiárias do processo de produção”, afirma.
Na ação, o MPT pede indenização de R$ 37,7 milhões por danos morais coletivos argumentando que as facções funcionam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Esse valor corresponde a parte do lucro com as facções, que, em 2016, foi de R$ 317,6 milhões. Segundo o Ministério, centenas de ações individuais já foram propostas por empregados demitidos, cobrando parcelas rescisórias não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.
Ministério Público pede indenização de R$ 37 mi; trabalhadores terceirizados tinham menos direitos do que contratados.
Empresas já usando as novas regras trabalhistas para
precarizar a situação dos trabalhadores. Com a nova lei de terceirização e as
mudanças na legislação, companhias consideram que não precisam garantir os
direitos dos empregados. O exemplo mais recente é o da rede de lojas
Riachuelo. A empresa é acusada pelo Ministério Público do Trabalho de deturpar
a terceirização e, por esse motivo, responde a uma ação civil pública.
A ação foi ajuizada com base em um caso ocorrido no Rio
Grande do Norte, onde o Ministério Público denunciou que a empresa varejista
terceiriza seus serviços têxteis por meio da contratação de 50 pequenas
confecções situadas em 12 municípios no interior potiguar.
De acordo com o Ministério Público, em nota, os funcionários
são contratados com menor remuneração, menos direitos trabalhistas e condições
mais precárias de trabalho do que os empregados que trabalham diretamente para
a Riachuelo.
O juiz do Trabalho de Jundiaí, em São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior lembra que as novas regras trabalhistas não eximem as empresas da responsabilidade social. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, que está previsto constitucionalmente, a responsabilidade social do capital e da propriedade não pode ser excluída por meio de mecanismos que tentam afastar, distanciar o capital do trabalho. Essa produção em rede é só uma aparência, no fundo quem explora o trabalho não é a pequena, aquela lá ao final”, explica.
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Ministério Público pede indenização de R$ 37 mi. |
“É nesse sentido que essas ações vislumbram, essa perspectiva da subordinação em rede e estabelecer a responsabilidade de quem efetivamente detém o capital pelo qual ele ela explora essas empresas. Na verdade, a grande empresa está explorando não só os trabalhadores, mas também as subsidiárias do processo de produção”, afirma.
Na ação, o MPT pede indenização de R$ 37,7 milhões por danos morais coletivos argumentando que as facções funcionam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Esse valor corresponde a parte do lucro com as facções, que, em 2016, foi de R$ 317,6 milhões. Segundo o Ministério, centenas de ações individuais já foram propostas por empregados demitidos, cobrando parcelas rescisórias não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.
Em resposta à reportagem, a empresa Guararapes, dona da marca
Riachuelo, disse que “as empresas terceirizadas se comprometem a cumprir
algumas obrigações, inclusive a respeitar integralmente a legislação
trabalhista". A companhia de varejo disse também que realiza
fiscalizações periódicas nas confecções menores e criticou o Ministério
Público por não acionar "as demais empresas participantes do Pró-Sertão,
que também mantêm contratos com as oficinas de costura, tais como
Hering, Toli e RM Nor".
As informações são da repórter Kátia Guimarães
Edição de Vanessa Martina Silva
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