segunda-feira, 3 de julho de 2017
Ex-presidente da Câmara de Vereadores é condenado por improbidade a pedido do MPMA
Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.
O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Proferida pelo juiz David Meneses, a sentença é
resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa,
ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da
comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.
IRREGULARIDADES
As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.
Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.
As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO MPMA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.
O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
| A pedido do MPMA. |
IRREGULARIDADES
As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.
Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.
As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO MPMA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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