quarta-feira, 7 de junho de 2017
Relator defende inclusão das
delações da Odebrecht. Gilmar o chama de "falacioso"
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou a sessão desta quarta-feira (6) do julgamento da chapa Dilma-Temer com o relator, Herman Benjamin, destacando que defende a inclusão da delação da Odebrecht no processo. A posição gerou embates entre Herman Benjamin e o presidente do TSE, Gilmar Mendes, que chegou a afirmar que o argumento do relator era "falacioso".
"Daqui a pouco, Benjamin vai querer ouvir até os delatores da JBS. Provavelmente semana que vem, teríamos que esperar possível delação de [o ex-ministro] Palocci. Só para mostrar que seu argumento é falacioso", disse o presidente do TSE, prosseguindo: "Eu não quero interromper a Vossa Excelência."
"Mas já interrompendo...", rebateu Herman Benjamin, "seria assim se eu não tivesse me atido nos padrões estabelecidos nas petições iniciais".
| Sessão desta quarta do julgamento da chapa Dilma-Temer foi marcada pelo embate entre presidente do TSE e Herman. |
"Foi uma provocação apenas", atenuou Gilmar.
"Mas eu aceito", respondeu Benjamin.
Gilmar Mendes interrompeu o relator Herman Benjamin por diversas vezes, quando este falava sobre o acolhimento das delações como provas. "Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados", disse Herman Benjamin, defendendo que a inclusão das delações é legítima. "O juiz ou relator poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam interferir na decisão da causa", justificou.
O relator disse que incluiu os delatores da Odebrecht no caso porque o acordo de colaboração da empreiteira era "informação pública e notória". "Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração", disse o relator. Herman afirmou ainda que pediu ao relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, autorização para ouvir os ex-executivos também no processo e que usou as vias oficiais. Ele afirmou que a iniciativa de ouvi-los não foi baseada em "vazamento" da delação.
O ministro Napoleão Nunes questionou então Herman se os episódios envolvendo a JBS também não são "públicos e notórios" e se, por isso, não mereciam ser trazidos para a ação. "Já que a Vossa Excelência abriu (os fatos para delações da Odebrecht), esses episódios da JBS são gigantescamente maiores", ponderou.
Em outro momento, Gilmar Mendes e Herman Benjamin voltaram a ter um embate:
"Vossa Excelência só está brilhando porque eu, como seu amigo, contribuí para isso. Essa ação só existe graças ao meu empenho, modéstia às favas. Eu insisti na abertura desse processo. (...) Vossa Excelência é relator, tá brilhando aí na televisão no Brasil todo, nesse caso me deve...", disse Gilmar.
"Vossa Excelência sabe que eu prefiro o anonimato. Processo que se discute qualquer natureza não deve ter nenhum glamour pessoal. Não escolhi ser relator, preferia não ter sido relator. Cumpri o que foi deliberado pelo Plenário", respondeu Herman Benjamin.
Para reforçar o argumento de considerar os depoimentos de delatores da Odebrecht, Herman falou que a petição inicial feita pelo PSDB naquele ano já citava a Lava Jato. O relator leu trechos de um voto de Gilmar, de agosto de 2015, em que ele foi favorável ao prosseguimento da ação de impugnação da chapa afirmando que havia, sim, relação entre a campanha e a corrupção investigada na Lava Jato. "A cada nova operação [da PF], há fatos conexos aqui [no TSE]. Puxa-se uma pena e vem uma galinha na Lava Jato", disse à época Gilmar.
Herman reforçou que o voto do próprio Gilmar em 2015 indica que não há, hoje, ampliação da petição inicial: a corrupção apurada na Lava Jato estava contida na ação do PSDB, embora, naquele momento, se soubesse menos sobre ela. Daí a importância, conforme o relator, de considerar as testemunhas da Odebrecht.
Sobre o marqueteiro João Santana e sua mulher Mônica Moura, Herman afirmou que decidiu ouvi-los como um "desdobramento dos depoimentos dos executivos da Odebrecht", já que os dois teriam recebido dinheiro da empreiteira durante a campanha de 2014.
A sessão desta quarta-feira foi ocupada principalmente pela manifestação de Herman Benjamin sobre três questões preliminares interpostas pelas defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer, justamente que contestam a validade dos depoimentos de executivos da Odebrecht ao TSE.
Dessas três questões preliminares trazidas a plenário nesta quarta-feira, os ministros rejeitaram uma, na qual os advogados de Dilma e Temer argumentava que trechos dos depoimentos de alguns executivos ao TSE não poderiam servir como provas, por terem sido vazados para a imprensa, tornando-se ilegais. A decisão pela legalidade das provas foi unânime.
O relator também rejeitou as outras duas preliminares, defendendo a validade dos depoimentos e provas da empreiteira Odebrecht juntados ao processo . Na sessão de quinta-feira, os outros seis ministros do TSE devem se manifestar sobre essas duas questões pendentes. Somente em seguida, deve começar a ser discutido o mérito da ação.
Sessões extras
O ministro Gilmar Mendes marcou mais sete sessões extraordinárias, inclusive no sábado (10), para o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico. A decisão foi referendada pelos demais ministros em plenário.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (8), às 9h. Gilmar Mendes marcou mais uma sessão extraordinária para quinta-feira, às 14h, além da que já estava marcada para as 19h. Além disso, foram marcadas três sessões na sexta-feira (9) e outras três no sábado, às 9h, às 14h e às 19h.
Ação
Após as eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação pedindo a cassação da chapa Dilma-Temer, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO JB
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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