sábado, 4 de julho de 2026

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na legislação. Leia matéria completa no link abaixo:

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/07/04/defeso-eleitoral-comeca-neste-sabado-4-entenda-as-regras-e-o-que-passa-a-ser-proibido.ghtml

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