sábado, 4 de julho de 2026
De acordo com as orientações
da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a
suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver
candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder
político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras
penalidades previstas na legislação. Leia matéria completa no link abaixo:
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