segunda-feira, 12 de junho de 2017
Região Sul tem maior índice de trabalho infantil do Brasil
12 de junho é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
A data que celebra o dia dos namorados no Brasil muitas vezes ofusca outra importante mobilização: 12 de junho é também o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. E apesar da aparente melhora dos últimos anos, o país ainda tem muito a avançar nesse quesito. Cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, desenvolvem alguma ocupação econômica, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2015. Em 2004, eram 5,3 milhões de crianças e adolescentes trabalhando.Em acordo com tratados internacionais – como a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) –, a legislação brasileira não permite que adolescentes com idade inferior a 16 anos desenvolvam atividades econômicas. A exceção é para adolescentes a partir dos 14 anos que estejam na condição de aprendiz, com contrato de trabalho que estabelece condições específicas para a idade.
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Cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes desenvolvem alguma ocupação econômica no Brasil. |
Integrante da coordenação colegiada do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Margaret Matos de Carvalho, procuradora do Ministério Público do Trabalho do Paraná, aponta que, na maior parte dos registros, o trabalho infantil está associado à situação de vulnerabilidade econômica da família. "Nenhuma família que tenha condições de manter o filho em atividades adequadas para a idade vai colocar o filho para trabalhar", explica.
Segundo ela, as políticas públicas de transferência de renda são fundamentais no combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O Bolsa Família, por exemplo, é um dos programas que permite combater a miséria e que garante a permanência das crianças na escola.
Trabalho infantil na Região Sul
O Sul do Brasil é a região onde há maior concentração de trabalho infantil, com 8,3% das crianças e adolescentes ocupados, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Muitos desses casos estão concentrados no Rio Grande do Sul. Apesar dos índices ainda altos, o Paraná tem se destacado na redução desses números, passando de mais de 330 mil crianças trabalhando, em 2004, para 189 mil, em 2014.
O levantamento do PNAD também mostra que a maior parte dos casos de trabalho infantil registrado no país está associada às atividades agrícolas. Margaret Matos aponta para a necessidade de ampliar a reflexão sobre esses casos, já que resultam dos aspectos ligados ao modo de produção e a exploração do trabalho na agricultura familiar.
Segundo ela, muitas famílias assinam contratos com indústrias agrárias que estabelecem uma produtividade mínima. No entanto, na maior parte das vezes, um casal de trabalhadores rurais não consegue atingir a meta sem a ajuda do trabalho dos filhos, nem recebe um valor suficiente para pagar por mais mão de obra adulta. "É um sistema extremamente perverso, porque é de extrema exploração não só de crianças e adolescentes, como também de adultos", avalia.
E ajudar em casa, pode?
A proteção integral da infância e a proibição do trabalho infantil estão previstas em diversos pontos da legislação brasileira. A Constituição Federal de 1998 determina, por exemplo, que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir às crianças e adolescentes o direito à saúde, educação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária, entre outros. O Estatuto da Criança e do Adolescente também especifica as condições do desenvolvimento de trabalho.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Margaret Matos, explica que a criança não pode substituir o papel de um adulto nas atividades, nem pode ser exposta a qualquer tipo de risco ou tarefa que possa prejudicar a saúde, o desenvolvimento ou a escolaridade. E frisa: trabalho é diferente de tarefa doméstica. A criança pode contribuir na arrumação da cama, guardar seus próprios brinquedos e desenvolver outras atividades, que estejam de acordo com sua faixa etária.
Regras
A partir dos 14 anos, adolescentes podem trabalhar na condição de aprendiz, com contrato de trabalho e condições específicas. Dezesseis anos é a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho. O trabalho para adolescentes entre 16 e 18 anos não pode ser noturno, perigoso, insalubre (que prejudique a saúde), prejudicial para a formação e para o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social, ou em locais e horários que prejudiquem a frequência na escola.
As informações são da repórter Franciele Petry Schramm, do BdF em Curitiba
Edição de Ednubia Ghisi
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