domingo, 29 de janeiro de 2017

Procon multa Odebrecht Ambiental em município onde a empresa não atua

Um release distribuído à imprensa pela Secretaria de Comunicação e Articulação Política do Governo (Secap) informa que a empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.


Chamou a atenção, ontem, uma estranha multa do Procon/MA à Odebrecht Ambiental, no valor de R$ 443,5 mil, por suposto fornecimento de água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Um release distribuído à imprensa pela Secretaria de Comunicação e Articulação Política do Governo (Secap) informa que a empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.

Diz ainda o release, naturalmente originado no Procon, que “desde 2016, o Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã. A empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (Ufma), quanto pela própria Odebrecht demonstram que a qualidade da água atende aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela Ufma são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária”.

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SURREAL Multando pra valer, Duarte Jr foi 'com muita sede ao pote'.
O release cita, ainda, uma declaração do presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, segundo a qual “a Odebrecht não apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade apresentados nas amostras”, motivo para a aplicação da multa.
Segundo ainda o Procon, “além de receber a multa, a Odebrecht Ambiental deve apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazos para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios”.

Processo encerrado há cinco meses No release que encaminhou à Secap para posterior distribuição à imprensa, o Procon informa que multou a Odebrecht, mas não ressalva que o processo foi encerrado em agosto de 2016, após apresentação de análises de comprovaram a qualidade da água distribuída pela empresa.

Por outro lado, a Odebrecht Ambiental não foi notificada oficialmente pelo Procon quanto a “aplicação de multa”. E ainda foi surpreendida pela acusação de “falta de qualidade na água distribuída nos municípios de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, sendo que neste último (Raposa) a empresa não possui nenhuma atuação. A pergunta óbvia, então, é: “Como o Procon pode multar a Odebrecht por fornecer “água imprópria para o consumo na Raposa, se a Odebrecht não fornece água para a Raposa”?

Numa nota distribuída à imprensa, a Odebrecht estranha, também, o fato do texto distribuído citar uma ação da Vigilância Sanitária realizada ainda em 2016 com amostras de água e análises de origem desconhecidas, “processo este que foi dito como encerrado pelo diretor do órgão, Duarte Junior, em reunião realizada dia 09 de agosto de 2016, após a apresentação de análises realizadas pela Universidade Federal do Maranhão”.

“Em agosto do ano passado, ao ser questionada sobre a qualidade da água distribuída a partir de análises apresentadas pela Vigilância Sanitária, a concessionária enviou amostras de água da rede de distribuição à Universidade Federal do Maranhão – entidade idônea, isenta e com capacidade técnica para tal. Todos os laudos emitidos pela UFMA em 2016 atestaram que a água atende os mais rigorosos padrões de potabilidade exigidos pela legislação; e segundo as exigências de padrão internacional do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater e da NBR9898”, conclui release da empresa distribuído no final da tarde passada.

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