domingo, 29 de janeiro de 2017
Procon multa Odebrecht Ambiental em município onde a empresa não atua
Um release distribuído à imprensa pela Secretaria de Comunicação e Articulação Política do Governo (Secap) informa que a empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.
Chamou a atenção, ontem, uma estranha multa do Procon/MA à Odebrecht Ambiental, no valor de R$ 443,5 mil, por suposto fornecimento de água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. Um release distribuído à imprensa pela Secretaria de Comunicação e Articulação Política do Governo (Secap) informa que a empresa tem o prazo de dez dias para recorrer ou efetuar o pagamento.
Diz
ainda o release, naturalmente originado no Procon, que “desde 2016, o
Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido
denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela
Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de
coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de
Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã. A empresa
chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária,
alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do
Maranhão (Ufma), quanto pela própria Odebrecht demonstram que a
qualidade da água atende aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde.
Contudo, as áreas examinadas pela Ufma são diversas das que foram
avaliadas pela Vigilância Sanitária”.
| SURREAL Multando pra valer, Duarte Jr foi 'com muita sede ao pote'. |
O release cita, ainda,
uma declaração do presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, segundo a qual
“a Odebrecht não apresentou justificativa satisfatória para os
indicadores de insalubridade apresentados nas amostras”, motivo para a
aplicação da multa.
Segundo ainda o Procon, “além de receber a multa, a Odebrecht Ambiental deve apresentar soluções
para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazos
para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios”.
Processo encerrado há cinco meses – No
release que encaminhou à Secap para posterior distribuição à imprensa, o
Procon informa que multou a Odebrecht, mas não ressalva que o processo
foi encerrado em agosto de 2016, após apresentação de análises de
comprovaram a qualidade da água distribuída pela empresa.
Por outro lado, a
Odebrecht Ambiental não foi notificada oficialmente pelo Procon quanto a
“aplicação de multa”. E ainda foi surpreendida pela acusação de “falta
de qualidade na água distribuída nos municípios de Ribamar, Paço do
Lumiar e Raposa, sendo que neste último (Raposa) a empresa não possui
nenhuma atuação. A pergunta óbvia, então, é: “Como o Procon pode multar a
Odebrecht por fornecer “água imprópria para o consumo na Raposa, se a Odebrecht não fornece água para a Raposa”?
Numa nota distribuída à imprensa, a Odebrecht estranha, também, o fato do texto distribuído citar uma ação
da Vigilância Sanitária realizada ainda em 2016 com amostras de água e
análises de origem desconhecidas, “processo este que foi dito como
encerrado pelo diretor do órgão, Duarte Junior, em reunião realizada dia
09 de agosto de 2016, após a apresentação de análises realizadas pela
Universidade Federal do Maranhão”.
“Em agosto do ano passado, ao ser questionada sobre a qualidade da água
distribuída a partir de análises apresentadas pela Vigilância Sanitária,
a concessionária enviou amostras de água da rede de distribuição à
Universidade Federal do Maranhão – entidade idônea, isenta e com
capacidade técnica para tal. Todos os laudos emitidos pela UFMA em 2016
atestaram que a água atende os mais rigorosos padrões de potabilidade
exigidos pela legislação; e segundo as exigências de padrão
internacional do Standard Methods for the Examination of Water and
Wastewater e da NBR9898”, conclui release da empresa distribuído no
final da tarde passada.
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