quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Tribunal suspendeu concurso público em Brejo de Areia
Na sessão desta quarta-feira (30), o Pleno do TCE referendou a decisão tomada monocraticamente na semana passada pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, concedendo medida cautelar que suspendeu concurso público no município de Brejo de Areia.

A decisão atendeu à representação com pedido de liminar formulada pelo prefeito eleito do município, Francisco Alves da Silva. Na peça, o prefeito alega que a representada, Ludmila Silva Miranda, atual prefeita, além de não ter respeitado a lei que obriga a realização da transição municipal, não apresentou qualquer informação a respeito do processo licitatório que resultou na contração da empresa E F Pesquisa e Projetos Ltda. - EPP = Instituto Machado de Assis (Tomada de
Preços nº 05/2016 – Contrato nº 50/2016) para a realização do concurso, não constando também qualquer notícia do certame no Portal da Transparência ou no SACOP.


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Na sessão desta quarta-feira (30), o Pleno do TCE referendou a decisão tomada monocraticamente na semana passada pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho, concedendo medida cautelar que suspendeu concurso público no município de Brejo de Areia.
O prefeito eleito argumenta ainda que não existe qualquer estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro decorrente das contratações, contrariando os preceitos legais. Além disso, não existiria autorização para a realização do certame na lei orçamentária de 2016.

Finalmente, alega que a empresa contratada está relacionada a diversos casos de fraude em  concursos públicos.

Em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a decisão confirmada hoje determina ainda a citação da prefeita municipal de Brejo de Areia para apresentação de defesa e produção de provas, como determina a legislação vigente.

CONTAS – Na mesma sessão, o Pleno do TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Francisco Pereira Lima (Davinópolis, 2010), julgando irregulares as contas da administração direta, com multa de R$ 24 mil. As contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram julgadas regulares com ressalvas, com multas de R$ 2 mil, R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

Foram julgadas regulares as contas do ex-secretário Estadual de Saúde, Jorge Murad, referentes ao exercício de 2009, com ressalvas e multa de R$ 20 mil por irregularidades sem dano ao erário, e do ex-Secretário de Estado da Educação, Pedro Fernandes (2014), referente a processo licitatório para construção de escola de ensino médio.


Também foram julgadas regulares as contas da administração direta de Antonio Sérgio Miranda de Melo (Bom Lugar, 2010, com ressalvas e multa de R$ 6 mil), com julgamento regular com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Saúde - FMS (multa de R$ 6 mil), julgamento regular do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e irregular do Fundeb, com multa de R$ 8 mil.

As contas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário e do Trabalho – SEDESCT tiveram dois gestores no exercício de 2012. A parcela de responsabilidade de Fernando Antonio Brito Fialho foram julgadas regulares com ressalva (com multa de R$ 10 mil), enquanto a parte referente à gestão de Francisco de Assis Castro Gomes foram julgadas regulares sem ressalvas.

O mesmo se deu em relação as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Coelho Neto, no exercício de 2013. A parte correspondente à gestão de Jademil das Graças da Silva Gedeon foram julgadas irregulares, com débito de R$ 229 mil e multa de R$ 27 mil, enquanto a parcela de responsabilidade de Luis Rodrigues Bezerra foram julgadas regulares sem ressalvas.

Em grau de recurso, foram julgadas regulares as contas de Pedro Soares Nobre (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alto Alegre, 2008, com ressalvas), Rivoredo Barbosa Wedy (Instituto de Previdência e Assistência Municipal de São Mateus do Maranhão, 2008) e Manoel Edivan Oliveira da Costa (Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Marajá do Sena, 2009)



MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TCE/MA

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