sábado, 20 de agosto de 2016

Justiça mantém perda de mandato de Lidiane Leite ao cargo de prefeita
Decisão foi baseada em ACP formulada pelo promotor Fábio Santos.
Descumprimento da decisão judicial acarretará multa no valor de R$ 5 mil

A Justiça do Maranhão decidiu suspender o decreto de nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, que reconduzia a Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município. A decisão judicial reestabelece o decreto nº 006/2015, que declara a perda do mandato de Lidiane.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva.

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Lidiane Leite já estava comemorando, mas deu treta.
Ainda conforme a ACP, o decreto foi emitido irregularmente pelo o presidente da Câmara, desrespeitando dessa maneira os princípios da publicidade e transparência.

O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

AS INFORMAÇÕES SÃO DO G1MA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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