quarta-feira, 1 de junho de 2016
Juiz determina
que Assembleia Legislativa apresente folha de pagamento, readéque Portal da
Transparência e recadastre servidores
O magistrado Douglas Martins, antes de proferir a decisão, deu prazo para o Estado do Maranhão apresentar informações. Em resposta, alegou impossibilidade de atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público em razão dos altos custos de implantação de um portal da transparência nos moldes adotados pela Câmara dos Deputados. O Estado do Maranhão se defendeu, ainda, informando que os pedidos seriam baseados apenas em supostas denúncias veiculadas na imprensa sobre “funcionários fantasmas”, violando dessa forma, a separação dos Poderes. Alegou, ao final, que todos os atos que envolvem orçamento e finanças são publicados no Diário Oficial.
O juiz Douglas
Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ao
Estado do Maranhão por meio da Assembleia Legislativa do Estado a adequação do
Portal da Transparência ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na
decisão liminar, proferida na tarde desta quarta-feira (1º), a Assembleia
deverá apresentar em juízo a relação com o nome de todos os servidores e
deputados estaduais daquele Poder com respectiva remuneração e demais vantagens
recebidas.
A Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público (MPMA) é baseada no Parecer Técnico
n.º 113/2016–AT, constante de procedimento administrativo que aponta a
inexistência de informações sobre procedimentos licitatórios, contratos e
resultados destes; relatórios resumidos da execução orçamentária e prestações
de contas com os devidos pareceres técnicos; e ausência de informações
suficientes que possam indicar a criação do Serviço de Informação ao Cidadão,
entre outras irregularidades.
O juiz Douglas Martins(foto), titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ao Estado do Maranhão por meio da Assembleia Legislativa do Estado a adequação do Portal da Transparência ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal |
O magistrado Douglas Martins, antes de proferir a decisão, deu prazo para o Estado do Maranhão apresentar informações. Em resposta, alegou impossibilidade de atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público em razão dos altos custos de implantação de um portal da transparência nos moldes adotados pela Câmara dos Deputados. O Estado do Maranhão se defendeu, ainda, informando que os pedidos seriam baseados apenas em supostas denúncias veiculadas na imprensa sobre “funcionários fantasmas”, violando dessa forma, a separação dos Poderes. Alegou, ao final, que todos os atos que envolvem orçamento e finanças são publicados no Diário Oficial.
Na decisão o
juiz Douglas Martins invocou o artigo 37 da Constituição Federal, reafirmando o
dever do Estado com a publicidade e a moralidade na Administração Pública. Discorre
o magistrado no documento ...“A regra, na Administração Pública, é a mais
absoluta transparência naquilo que envolve a aplicação de recursos públicos,
desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto
valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público”.
O Estado do
Maranhão, por meio da Assembleia Legislativa do Estado, deverá no prazo de 30
dias, sanar as deficiências apontadas pelo MPMA, adequando o Portal da
Transparência nos moldes do utilizado pela Câmara dos Deputados e adaptar o
Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão.
A Justiça
determinou também, no prazo de 05 dias, a juntada no processo, da relação de
todos os deputados estaduais e servidores ( efetivos, comissionados,
contratados e requisitados) com indicação de cargo, remuneração e lotação. A
Assembleia Legislativa terá o prazo de 90 dias para realizar recadastramento de
todos os servidores do órgão.
MATÉRIA
ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
MARANHÃO
EDIÇÃO DA
AGÊNCIA BALUARTE
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