terça-feira, 28 de junho de 2016
Trinchão é denunciado por beneficiar empresas com regimes irregulares
Prejuízo aos cofres do Estado foi superior a R$ 410 milhões.
O Ministério Público
do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária
e Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão
Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou
os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta
da Fazenda.
Foi apurado pelo
Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes
especiais de tributação irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com
relatório do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de
Estado da Fazenda, as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de
R$ 410.500.053,78 aos cofres do Estado do Maranhão.
| Trinchão, o liso: prejuízo aos cofres do Estado foi superior a R$ 410 milhões. |
Além de não terem
sido publicadas nos meios oficiais, muitas das concessões sequer estão
registradas no banco de dados da própria instituição. De acordo com o promotor
de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, os regimes especiais
“não foram precedidos de nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa
para a renúncia concedida, através de estimativas de possíveis resultados
compensatórios como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado”.
Também não foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas
concessões.
Além disso, a
concessão de regimes especiais de tributação que resultem em redução de
impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios previamente firmados,
o que não aconteceu em nenhum dos casos.
Nos casos
investigados, a concessão dos regimes violam os princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo Roberto Ramos, também “estabelecem
tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados
contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo”.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério
Público do Maranhão requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de
Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama até o valor de R$
410.500.053,78. Também foi pedida a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos
ex-gestores.
Ao final, a 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís
pede a condenação dos ex-secretários por improbidade administrativa, estando
sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos,
pagamento de multa no valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a
remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar ou receber
qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que
por meio de empresas das quais sejam sócios majoritários.
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