quarta-feira, 4 de maio de 2016
Justiça nega pedido para que vice assuma
prefeitura de Santa Inês
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Melo
ressaltou que o posicionamento, antes prevalente, de que o mandado de segurança
poderia ser impetrado contra decisões judiciais – quando inexistente recurso ao
qual se pudesse atribuir efeito suspensivo ou o ato impugnado fosse
teratológico por manifesta ilegalidade ou abuso de poder – deve ser, agora,
adotado com maior cautela.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, extinguiu – em decisão monocrática – Mandado de Segurança impetrado pelo vice-prefeito de Santa Inês, Ednaldo Alves Lima, pedindo o afastamento do prefeito daquele município, Ribamar Alves.
No mandado, Ednaldo Alves Lima questionou decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo, que, ao receber agravo interno, não concedeu efeito suspensivo ao pleito para que o vice-prefeito assumisse – interinamente – o comando do Executivo Municipal.
| Ribamar Alves, conhecido no Maranhão como 'O Taradão de Santa', continuará à frente da Prefeitura de Santa Inês |
Melo ressaltou, ainda, que conceder liminar em mandado de segurança contra decisão proferida por magistrado – de igual hierarquia – configura exceção à regra, somente justificada “se a decisão proferida for eivada de mácula, ilegalidade ou absurdos, que juntos transformem a decisão em verdadeira teratologia jurídica” – o que inexiste na decisão proferida pelo desembargador Lourival Serejo a justificar a impetração do mandado de segurança.
Com esse entendimento, o desembargador Raimundo Melo determinou a extinção do processo sem resolução do mérito. (Processo nº 196232016)
AS INFORMAÇÕES SÃO DO JP
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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