segunda-feira, 9 de maio de 2016
Cargo de Maranhão permite anular votação, mas STF pode intervir, diz advogado
Rafael Tatemoto
Do Brasil de Fato
A anulação da votação do impeachment na Câmara dos Deputados, assinada pelo presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), na manhã desta segunda-feira (9), é coerente com os poderes do parlamentar, mas pode sofrer intervenção do Supremo Tribunal Federal. Essa é a avaliação do advogado Alessandro Soares, professor de pós-graduação lato sensu em direito público.
Soares, que também é autor do livro "Processo de Cassação do Mandato
por quebra de decoro", pensa que não faz sentido que o processo continue
no Senado caso seja confirmada a nulidade da votação na Câmara. "É um
contrassenso. O Senado não tem como sanar a ilegalidade de origem",
pontuou.
Confira a entrevista completa:
Brasil de Fato - O presidente interino da Câmara poderia ter tomado a medida que tomou?
Alessandro Soares - Sim, está dentro do arco da legalidade. Ele está controlando a legalidade do ato e, se vê uma ilegalidade, pode anular. Você pode imaginar a seguinte questão: se o quórum necessário para seguir para o Senado não tivesse sido alcançado, ele poderia anular. É uma competência que ele tem.
No mérito, ele acertou?
Um dos aspectos que ele [Maranhão] levantou foi que, na análise do processo, os parlamentares levaram em consideração situações que não poderiam ter sido avaliadas, que estavam fora do núcleo de julgamento e da hipótese levantada para a cassação do mandato da presidenta. Como eles analisaram questões que não foram ofertadas anteriormente para a defesa se manifestar, ocorreu uma limitação ao direito de defesa e ao amplo contraditório. Como a defesa não se manifestou, é nulo o processo.
Na atual situação, o que o Senado deve fazer?
Não pode continuar, não tem condição. O ato que foi emitido pela Câmara é de competência da Câmara. Um ato que foi declarado nulo não pode continuar tramitando em outra Casa, é um contrassenso. Um ato que a própria mesa da Câmara declara nulo e ele continua tramitando no Senado como se fosse legal? Seria uma contradição brutal. O Senado não tem como sanar a ilegalidade de origem.
O STF pode intervir?
Por um lado, em tese, ele pode intervir para verificar se foi tudo dentro da legalidade. Se o STF verificar que não houve ofensa à legalidade, que foi, por exemplo, garantido o direito à ampla defesa, ele pode anular o ato da mesa [da Câmara].
De outro, do ponto de vista pragmático, depende muito de com qual ministro vai cair primeiro, mas vai haver uma tendência geral de dizer que é uma questão interna, porque a luta está muito acirrada.
Edição: Camila Rodrigues da Silva e Fernando Atallaia
Alessandro Soares avalia que, se a votação for anulada de fato, não faz sentido que o processo continue no Senado.
Do Brasil de Fato
A anulação da votação do impeachment na Câmara dos Deputados, assinada pelo presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), na manhã desta segunda-feira (9), é coerente com os poderes do parlamentar, mas pode sofrer intervenção do Supremo Tribunal Federal. Essa é a avaliação do advogado Alessandro Soares, professor de pós-graduação lato sensu em direito público.
| Cargo de Maranhão permite anular votação, mas STF pode intervir, diz advogado |
Confira a entrevista completa:
Brasil de Fato - O presidente interino da Câmara poderia ter tomado a medida que tomou?
Alessandro Soares - Sim, está dentro do arco da legalidade. Ele está controlando a legalidade do ato e, se vê uma ilegalidade, pode anular. Você pode imaginar a seguinte questão: se o quórum necessário para seguir para o Senado não tivesse sido alcançado, ele poderia anular. É uma competência que ele tem.
No mérito, ele acertou?
Um dos aspectos que ele [Maranhão] levantou foi que, na análise do processo, os parlamentares levaram em consideração situações que não poderiam ter sido avaliadas, que estavam fora do núcleo de julgamento e da hipótese levantada para a cassação do mandato da presidenta. Como eles analisaram questões que não foram ofertadas anteriormente para a defesa se manifestar, ocorreu uma limitação ao direito de defesa e ao amplo contraditório. Como a defesa não se manifestou, é nulo o processo.
Na atual situação, o que o Senado deve fazer?
Não pode continuar, não tem condição. O ato que foi emitido pela Câmara é de competência da Câmara. Um ato que foi declarado nulo não pode continuar tramitando em outra Casa, é um contrassenso. Um ato que a própria mesa da Câmara declara nulo e ele continua tramitando no Senado como se fosse legal? Seria uma contradição brutal. O Senado não tem como sanar a ilegalidade de origem.
O STF pode intervir?
Por um lado, em tese, ele pode intervir para verificar se foi tudo dentro da legalidade. Se o STF verificar que não houve ofensa à legalidade, que foi, por exemplo, garantido o direito à ampla defesa, ele pode anular o ato da mesa [da Câmara].
De outro, do ponto de vista pragmático, depende muito de com qual ministro vai cair primeiro, mas vai haver uma tendência geral de dizer que é uma questão interna, porque a luta está muito acirrada.
Edição: Camila Rodrigues da Silva e Fernando Atallaia
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