segunda-feira, 14 de março de 2016
Defesa de Lula contesta decisão de juíza de remeter processo de São Paulo a Sérgio Fernando Moro
Advogados argumentam que imóvel investigado não está em Curitiba
Os advogados do ex-presidente Lula informaram nesta segunda-feira (14), que entrarão com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo. A juíza encaminhou nesta segunda-feira a denúncia proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra Lula para a 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa do ex-presidente rechaçou os argumentos alegados pela juíza, para quem a denúncia contra Lula tem ligações com as investigações da Lava Jato e, por isso, deve ficar com o juiz federal Sergio Fernando Moro, coordenador da força-tarefa.
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"Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a 'desvios da Petrobras', como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal", afirma o comunicado dos advogados do ex-presidente.
A defesa argumenta, ainda, que "mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com 'desvios da Petrobras'", há consenso de que a competência da denúncia não se restringe apenas à Justiça Federal, mas também aos tribunais da justiça estadual, no caso a de São Paulo, onde a investigação teve origem. Os advogados afirmam, também, que o imóvel em questão -- o triplex do Guarujá -- está em São Paulo, e não em Curitiba.
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"Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com 'desvios da Petrobras', isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual (...) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado", diz a nota da defesa.
Em conversa com o Jornal do Brasil, a advogada do setor penal do escritório Siqueira Castro, Maria Tereza Grassi Novaes, cita o artigo 76 do Código do Processo Penal para explicar a decisão da juíza. "Há algo chamado conexão: se há um fato sendo apurado na Justiça Federal, outros que estão sendo investigados paralelamente precisam ser encaminhados para correr em conjunto. A juíza viu que a denúncia contra Lula decorre de um fato que já vem sendo apurado na Lava Jato", afirma a advogada.
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EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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