segunda-feira, 14 de março de 2016
Prisão de Pacovan é substituída por medidas cautelares
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam – por maioria – ordem de habeas corpus em favor de Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan, para substituir sua prisão pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo, para informar e justificar suas atividades.
As medidas incluem a proibição de ausentar-se do Estado sem prévia comunicação; recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga; proibição de manter contato com testemunhas e com os demais acusados e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
| Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em investigação sobre desvio de verbas de programas firmados entre os governos federal, estadual e os municípios |
Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em investigação sobre desvio de verbas de programas firmados entre os governos federal, estadual e os municípios. Ele estava preso desde 23 de fevereiro, quando a mesma Câmara revogou – por maioria – liminar concedida em regime de plantão que o libertara.
O acusado ajuizou pedido de habeas corpus, alegando ser detentor de condições pessoais favoráveis ao direito de responder ao processo em liberdade, e que sua prisão representaria cumprimento antecipado de eventual pena.
O desembargador Froz Sobrinho ratificou os argumentos da liminar que revogou a prisão preventiva. Segundo o magistrado, ela somente deve ser determinada quando não forem cabíveis medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
O magistrado elencou diversos argumentos jurídicos na fundamentação, como a falta de novos fatos a justificar a prisão preventiva, excesso de prazo e ausência da prática de atos violência por parte do acusado que ameacem a garantia da ordem pública ou o andamento da ação penal.
Froz Sobrinho ressaltou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados e das empresas envolvidas no suposto esquema, que asseguram a produção das provas no processo. “Nesse momento, em que os acusados encontram-se apresentando suas alegações preliminares, não se mostra adequado sopesar a gravidade do delito e aplicar as penas, mas sim quando da sentença final”, salientou.
O desembargador também considerou o princípio da isonomia, frisando que os demais acusados no caso encontram-se em liberdade, como o ex-prefeito do município de Bacabal, Raimundo Lisboa e Eduardo José Barros Costa, ambos supostamente envolvidos na mesma associação criminosa atribuída a Pacovan. O desembargador Joaquim Figueiredo teve o mesmo entendimento do magistrado.
DIVERGÊNCIA – O relator do habeas corpus, desembargador José Bernardo Rodrigues, votou pela manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos praticados; a complexidade da acusação de desvio de recursos pela associação criminosa, que envolveria mais de 40 prefeituras do Maranhão, utilizando de empresas fantasmas, documentos falsos e uma séria de artimanhas com o fim de desviar dinheiro público.
AS INFORMAÇÕES SÃO DO TJMA
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
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