terça-feira, 3 de novembro de 2015
Presos do Maranhão agora têm direito a TV LED, shampoo e condicionador na cela
Presos que estão ou que estiverem sob a custódia do Estado do Maranhão ganharam um pouco de conforto no cárcere. Portaria nº 743, da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), que dispõe sobre os objetos, materiais e respectivas quantidades permitidos em cela, prevê algumas regalias aos apenados, uma delas a instalação de aparelhos de TV. A portaria foi publicada no Diário Oficial no último dia 28 e entrou em vigor hoje em todas as unidades prisionais do estado.
O artigo 2º da portaria diz que cada preso terá direito, nos dias de visita, a uma TV LCD/LED de até 32 polegadas ou até 21 polegadas se a TV for de tubo desde que haja disponibilidade estrutural originária, tais como espaço e instalação elétrica que permitam a instalação dos aparelhos. Caberá aos familiares de cada apenado fornecer os televisores para uso no cárcere. Alguém tem duvida de que haverá pressão dos detentos para que a Sejap providencie a estrutura necessária ao gozo da regalia?
| Os detentos também terão direito a um rádio por cela, além de frutas (banana ou maçã), shampoo, condicionador, suco, refrigerante, leite em pó e biscoito |
Os detentos também terão direito a um rádio por cela, além de frutas (banana ou maçã), shampoo, condicionador, suco, refrigerante, leite em pó e biscoito.
Quanto ao vestuário, para os homens, serão permitidos até três cuecas totalmente brancas e sem forro, duas toalhas brancas e dois lençóis na cor azul clara (sem estampa). Já as mulheres têm direito a até três calcinhas totalmente brancas e três tops discretos, de algodão ou similar. Para ambos os sexos, é permitido um tênis estilo futsal (obrigatoriamente com elástico adaptado no lugar do cadarço), destinado exclusivamente para prática esportiva.
Os presos também podem ter nas celas até quatro fotografias do cônjuge ou parentes (sem alusão a violência ou erotismo), até três cartas, somente de familiares, para enviar ou manter na cela, ventilador, repelente, livros, revistas, gibis, passatempo, entre outros itens.
De acordo com a portaria, só terão direito a regalias como TV LCD ou LED, rádio, leite em pó, biscoito, suco, refrigerante, frutas, shampoo e condicionador os presos de comportamento exemplar.
Mas a experiência mostra que em ambientes onde impera a tensão, o conflito e a hostilidade, a exemplo do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o que prevalece é a lei do mais forte – ou do mais esperto.
As informações são do Blog do Daniel Matos
Edição de ANB Online
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