sexta-feira, 11 de setembro de 2026

A tramitação da Ação Civil Pública nº 0807651-67.2018.8.10.0001, que acompanha a estrutura de pessoal da Câmara Municipal de São Luís, registrou novas manifestações jurídicas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A Procuradoria-Geral da Casa Legislativa protocolou uma peça processual (Id. 188192878) requerendo a extinção da obrigação de cumprimento do prazo de 30 dias para início das convocações do cadastro de reserva. A tese da instituição fundamenta-se no encerramento do prazo de validade administrativa do certame, ocorrido em 7 de abril de 2025.

Em contrapartida, a Comissão Geral de Aprovados apresentou um Aditamento de Urgência junto à 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O grupo de candidatos homologados argumenta que a justificativa cronológica apresentada pela Procuradoria diverge da jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores e dos próprios atos administrativos praticados pelo órgão. Leia matéria completa no link abaixo: 

https://jornalpequeno.com.br/2026/09/11/proporcionalidade-de-cargos-e-prazo-de-concurso-publico-marcam-tramitacao-de-processo-na-camara-de-sao-luis/

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