quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Motorista que atropelou filho de Jorge Cunha, ex-candidato a Vereador de São José de Ribamar é condenado
A condenação foi fixada em oito anos de reclusão pelo crime de homicídio praticado contra João Victor Lopes da Cunha de apenas quatro anos
Em sessão do júri realizado nessa terça-feira dia 11 na Comarca de São José de Ribamar o motorista Raimundo José Passos Martins foi considerado culpado pelo crime de homicídio praticado contra João Victor Lopes da Cunha em janeiro de 2010. João Victor é filho do ex-candidato a Vereador de Ribamar, Jorge Cunha. A vítima, de apenas quatro anos, foi atropelada quando estava com sua família na Praia do Araçagi. Conforme denúncia, o acusado deixou o local sem prestar socorro à criança, que morreu a caminho do hospital.
Ainda de acordo com a denúncia João Vitor soltou a mão de sua mãe e correu para a água, momento em que foi atingido por um veículo Celta, conduzido por pelo réu que, empreendendo velocidade incompatível com o local. O réu parou o carro, deu marcha à ré e seguiu em frente, passando sobre o corpo da criança que estava caído no chão, evadindo-se em alta velocidade, sem prestar-lhe socorro.
LUTA CONTRA A IMPUNIDADE Jorge Cunha e esposa em recente passeata por justiça; autor do crime que vitimou João Victor pegou oito anos de cadeia |
De acordo com a sentença, após o recebimento da denúncia o processo se desenvolveu regularmente, sendo produzidas as provas testemunhais e documentais necessárias. Ao ser submetido à julgamento no tribunal do júri, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade e a autoria delitiva em relação ao crime de homicídio, afastando a hipótese de absolvição, bem como reconheceu a existência da causa especial de aumento de pena, com base no Código Penal.
Para aplicação da pena, considerou-se critérios como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, as circunstâncias, a consequência. Após considerados os critérios atenuantes e agravantes da pena, a mesma foi fixada em oito anos de reclusão. Em razão do que determina o artigo 33, §2°, "b" do Código Penal, foi determinado o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
Considerando que o acusado também respondeu a todo processo em liberdade e não interferiu na instrução criminal, foi concedido o direito para que ele também recorra em liberdade.
As informações são de O Imparcial
Edição da Agência Baluarte
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Natural de Codó, Gerude é autor de clássicos como ’Eu te Conheço Carnaval’, 'Tempo de Guarnicê' e ‘Jamaica São Luís’. Com 42 anos de...
-
Em razão da comemoração do Dia do Comerciário, nesta segunda-feira(20), o comércio da Grande São Luís que abrange São Luís, São José de Riba...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) visitou, esta semana, o 24º Batalhão de Infantaria de Selva, localizado no bairro João Paulo na capital ma...
-
Reeleito com mais de 90% dos votos em sua cidade, médico pode virar sensação no estado a 20 meses da eleição para Governador POR FERNANDO ...
-
Um servidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está sendo processado após chamar o ministro do Supremo Tribunal Federal (ST...
-
O julgamento que investiga a suposta cobrança de propina em emendas parlamentares por deputados maranhenses pode tomar um novo rumo. Em depo...
-
POLÍCIA CIVIL APURA O CASO E BUSCA AUTORES; VÍTIMA TINHA 18 ANOS E NÃO POSSUÍA ANTECEDENTES CRIMINAIS Walisson Pinheiro Santos, de 18 anos, ...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) foi homenageado pelo Instituto Ama por sua contribuição ao projeto de mesmo nome que vem recebendo seu apo...
-
Saiu o clipe oficial de 'Ia Ia', nova música do cantor e compositor César Nascimento. A concepção artística e de imagens de referênc...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) usou uma de suas redes sociais para prestar homenagem ao Dia das Crianças comemorado neste domingo(12). A ...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário