sexta-feira, 24 de julho de 2015
Justiça proíbe Município de Ribamar de jogar lixo em Canavieira e Pau Deitado
Uma decisão liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, desta quarta-feira (22), acolheu um pedido de antecipação de tutela e determina que o Município de São José de Ribamar se abstenha de depositar resíduos sólidos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, no prazo de quinze dias. O não cumprimento da decisão judicial implicará em multa/dia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A ação civil pública afirmou que o Município de São José de Ribamar mantém um lixão a céu aberto, com a omissiva anuência do Estado do Maranhão, na localidade Timbuba/Canavieira, próximo ao bairro Mutirão, e que também afeta áreas contíguas no Município de Paço do Lumiar, nas localidades Pau Deitado e Timbuba. Juntou aos autos várias provas nesse sentido, contendo imagens, DVD’s, relatos da população afetada pela atividade poluidora, bem como notícias constantes de páginas da internet.
Gil(foto) não pode mais mandar jogar lixo em Canavieira e Pau Deitado |
Versa a liminar que o Município de São José de Ribamar se limitou a dizer, em defesa, que não há mais depósito de resíduos na localidade Timbuba/Canavieira e Pau Deitado, entretanto não juntou documentos comprobatórios. O Estado do Maranhão peticionou informando que se manifestaria somente quando da contestação, eis que o pedido liminar se dirige somente ao primeiro réu. Diz a decisão: “As provas coligidas aos autos me trazem a certeza de que o Município de São José de Ribamar está a praticar conduta contrária ao ordenamento jurídico, pondo em risco a saúde dos habitantes das localidades Timbuba/Canavieira e Pau Deitado e suas adjacências”.
E continua: “Os depoimentos, documentos e laudos que instruem o Inquérito Civil Público são claros quanto à existência de um lixão na área em questão, o qual é utilizado pelo Município de São José de Ribamar para a destinação dos resíduos produzidos no município, funcionando o mesmo sem qualquer licença ambiental e ao arrepio da legislação ambiental”.
Pro fim, o magistrado Clésio Coelho Cunha acolheu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de São José de Ribamar que, no prazo de 15 dias, se abstenha de depositar resíduos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Na decisão, intima o prefeito de São José de Ribamar no sentido de cumprir a tutela antecipada deferida.
Matéria enviada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça
Edição da Agência Baluarte
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