quarta-feira, 24 de junho de 2015
Hilton Gonçalo é representado na justiça por desvio de recursos da merenda escolar
O procurador geral do município de Santa Rita, Antonio Eber Braga promoveu junto ao ministério público do município, representação criminal contra o ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa.
O motivo foi que em 2005, quando prefeito do município de Santa Rita, recebeu recursos financeiros do fundo nacional de desenvolvimento da educação – FNDE, referente á transferência em caráter suplementar de recursos financeiros do programa nacional de alimentação escolar – PNAE, em conformidades com a resolução n° 38, de 23/08/2004 e n° 01, de 26/01/2005.
| O ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo: representado na justiça por desvio na merenda |
Os recursos financeiros recebidos do programa nacional de alimentação escolar – PNAE no exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 218.237,40 (duzentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), referente ao PNAE e R$ 22.836,00 (vinte dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), referente ao PNAQ(programa nacional de alimentação quilombolas), o que totalizam um montante de R$ 241.073,40 (duzentos e quarenta e um mil, setenta e três reais e quarenta centavos), com prazo para prestar contas até 28 de fevereiro de 2006.
Só que ao findar seus dois mandatos de prefeito entre 01/01/2005 a 31/12/2012, não deixou nos arquivos municipal quaisquer documentos que possibilitasse a elaboração das respectivas prestações de contas. Por isso, Conta no site oficial do FNDE e da notificação n° 2675/2006, de 24/03/2006, enviada ao ex- prefeito Sr. Hilton Gonçalo de Sousa, a existência de pendências na prestação de contas dos referidos repasses.
Após inspeção in loco realizada pela auditoria interna do FNDE, foi emitido um relatório de auditoria n° 64/2008, de 16 de dezembro de 2010, que apontou impropriedade ou irregularidades, que culminou com a reprovação da respectiva prestação de contas e consequentemente inadimplência do município de Santa Rita.
Consta no decreto de lei n° 201/67 que são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores, deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.
Se condenado, Hilton Gonçalo será obrigado a devolver todo o dinheiro corrigido, além de pagar multas e ter os direitos políticos suspensos.
As informações são do Blog Santa Rita em Debate
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