quinta-feira, 25 de junho de 2015
O Ministério Público Estadual (MPE) apontou irregularidades na prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ao pagamento de R$ 450 mil por ato de improbidade administrativa, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.
A condenação foi do juízo da comarca de Viana, em ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços.
| MÃO PESADA Rilva não suavizou a mão e foi condenado pelo Tribunal de Justiça |
O ex-gestor recorreu da condenação, pedindo a extinção do processo, argumentando que os prefeitos estão submetidos ao regime da lei de improbidade administrativa. Afirmou ainda que todos os procedimentos licitatórios foram realizados e que não foi demonstrado o ato ímprobo e a intenção (dolo) ou culpa em sua conduta, inexistindo dano ao erário, mas apenas irregularidades, já que não haveria provas de desvio de verba ou favorecimento próprio ou de terceiros.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, entendeu que não caberia qualquer reforma na sentença original, rejeitando os argumentos de não aplicabilidade da lei de improbidade, entendimento que já é pacífico na jurisprudência. “Isentar os prefeitos municipais da ação de improbidade administrativa seria um desastre para a Administração Pública, mormente se considerado que o Brasil é um país onde a corrupção e a apropriação de dinheiro público causam tantos danos morais e materiais à sua sociedade”, pontuou.
Ele concluiu pela clara existência de “ilegalidade e imoralidade” nas contratações de diversas empresas para o fornecimento de bens e serviços, por livre escolha do administrador, em vistas grossas aos devidos processos licitatórios.
Para ele, tais atos demonstraram o nítido propósito do gestor em lesar o erário municipal e agir em desacordo com os princípios da administração pública. “As provas constantes dos autos são robustas e demonstram a má-fé e a desonestidade, requisitos essenciais à configuração do ato de improbidade”, avaliou.
As informações são do TJ/MA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
ALÉM DO CONCURSO, O MUNICÍPIO TERÁ 60 DIAS PARA APRESENTAR UM CRONOGRAMA COM AS ETAPAS A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura d...
-
Natural de Codó, Gerude é autor de clássicos como ’Eu te Conheço Carnaval’, 'Tempo de Guarnicê' e ‘Jamaica São Luís’. Com 42 anos de...
-
Saiu o clipe oficial de 'Ia Ia', nova música do cantor e compositor César Nascimento. A concepção artística e de imagens de referênc...
-
O deputado federal Pastor Gil(PL) usou uma de suas redes sociais para prestar homenagem ao Dia das Crianças comemorado neste domingo(12). A ...
-
Um servidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está sendo processado após chamar o ministro do Supremo Tribunal Federal (ST...
-
DICA MUSICAL DO BLOG DO FERNANDO ATALLAIA PARA A NOITE DESTA TERÇA-FEIRA Ícone da Música Romântica Maranhense-MRM, Lairton lança novo clipe....
-
NO FORRO DE CASA Os policiais também apreenderam produtos de higiene infantil e de perfumaria. Um homem de 52 anos foi preso nesta quinta-f...
-
POLÍCIA CIVIL APURA O CASO E BUSCA AUTORES; VÍTIMA TINHA 18 ANOS E NÃO POSSUÍA ANTECEDENTES CRIMINAIS Walisson Pinheiro Santos, de 18 anos, ...
-
Num cenário onde a disputa nas Proporcionais ainda segue sem prediletos no Maranhão, deputados estadual e federal correm contra o tempo para...
-
O julgamento que investiga a suposta cobrança de propina em emendas parlamentares por deputados maranhenses pode tomar um novo rumo. Em depo...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário