quinta-feira, 25 de junho de 2015
O Ministério Público Estadual (MPE) apontou irregularidades na prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ao pagamento de R$ 450 mil por ato de improbidade administrativa, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.
A condenação foi do juízo da comarca de Viana, em ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços.
| MÃO PESADA Rilva não suavizou a mão e foi condenado pelo Tribunal de Justiça |
O ex-gestor recorreu da condenação, pedindo a extinção do processo, argumentando que os prefeitos estão submetidos ao regime da lei de improbidade administrativa. Afirmou ainda que todos os procedimentos licitatórios foram realizados e que não foi demonstrado o ato ímprobo e a intenção (dolo) ou culpa em sua conduta, inexistindo dano ao erário, mas apenas irregularidades, já que não haveria provas de desvio de verba ou favorecimento próprio ou de terceiros.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, entendeu que não caberia qualquer reforma na sentença original, rejeitando os argumentos de não aplicabilidade da lei de improbidade, entendimento que já é pacífico na jurisprudência. “Isentar os prefeitos municipais da ação de improbidade administrativa seria um desastre para a Administração Pública, mormente se considerado que o Brasil é um país onde a corrupção e a apropriação de dinheiro público causam tantos danos morais e materiais à sua sociedade”, pontuou.
Ele concluiu pela clara existência de “ilegalidade e imoralidade” nas contratações de diversas empresas para o fornecimento de bens e serviços, por livre escolha do administrador, em vistas grossas aos devidos processos licitatórios.
Para ele, tais atos demonstraram o nítido propósito do gestor em lesar o erário municipal e agir em desacordo com os princípios da administração pública. “As provas constantes dos autos são robustas e demonstram a má-fé e a desonestidade, requisitos essenciais à configuração do ato de improbidade”, avaliou.
As informações são do TJ/MA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Nunca na história política do Maranhão, estado com quase 7 milhões de habitantes, um projeto político havia sido gestado por uma categoria s...
-
A TORRE DE VIGIA E O CÉU AZUL DOS ALBATROZES Por Rossini Corrêa Fernando Atallaia é um artista multimídia-jornalista, compositor, poeta, ...
-
Conhecido na capital maranhense como o ‘Rei das Putas’, Elbo Bayma agenciava modelos, patricinhas e congêneres POR FERNANDO ATALLAIA ...
-
Grupo desembarcou de voo vindo da Tailândia com haxixe e 'Kush' escondidos em fundos falsos das malas, segundo a polícia. Vinte e do...
-
Uma verdadeira guerra midiática povoada de factoides promovidos por tabloides eletrônicos suja as redes com desinformação Brandão e Wevert...
-
5 MIL PESSOAS ESPERADAS A expectativa da edição deste domingo(3) da Feirinha São Luís é para um público recorde ainda não registrado no proj...
-
Os crimes não param na região desafiando o Estado que não consegue dar uma resposta preventiva à onda de violência presente nas quatro cidad...
-
LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘METAFÍSICA EM ANGELINA CROW’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO ENSAÍSTA E POETA RIBAM...
-
A nudez despudorada POR FERNANDO ATALLAIA DIRETO DA REDA ÇÃ O Um grupo de mulheres vem tirando a roupa nas noites de São Luís ...
-
O assassinado do adolescente Francisco de Morais Coutinho, de 17 anos, no bairro Roseana Sarney, em São José de Ribamar nesta terça-feira(5)...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário