terça-feira, 14 de abril de 2015
Justiça condena ex-juiz Rocha Mattos por lavagem de dinheiro
O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi condenado pela Justiça Federal a 17 anos, cinco meses e sete dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A sentença, do início deste mês, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de uma ação que tramita desde 2011. Além da pena privativa de liberdade, Rocha Mattos foi condenado também ao pagamento de uma multa equivalente a 303 salários mínimos.
Segundo o MPF, o ex-juiz recebeu valores sem origem justificada e remeteu quantias, de forma ilegal, para uma conta bancária na Suíça com o auxílio de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha e do irmão dela Júlio César Emílio, ambos também sentenciados pelo juiz federal Paulo Bueno de Azevedo. Norma foi condenada a 15 anos e dois meses de prisão e ao pagamento de 257 salários mínimos de multa. Tanto ela quanto o ex-juiz deverão cumprir pena em regime inicial fechado, mas poderão recorrer da sentença em liberdade. Júlio César Emílio, condenado a três anos e seis meses de prisão, teve a pena substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição que for indicada pela Justiça. Ele também deverá pagar uma multa estipulada em 60 salários mínimos.
Os recursos ilegais, de acordo com o MPF, foram identificados em três ocasiões. A primeira, em 2003, quando investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa de Norma e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior. Na segunda, após quebra de sigilo bancário, autoridades constataram um depósito de R$ 116 mil. Por fim, o inquérito revelou também movimentações no valor de US$ 12 milhões em uma conta de Rocha Mattos no banco suíço BNP Paribas, sem conhecimento da Receita Federal.
Para o juiz, os réus não conseguiram comprovar a origem dos recursos. “De fato, as declarações de imposto de renda de ambos não mencionavam tais valores e, como ambos, de qualquer modo, não poderiam ter adquirido semelhante soma de forma lícita, a única origem possível de tal montante é a prática dos crimes contra a Administração Pública cometidos por João Carlos da Rocha Mattos, quando do exercício do cargo de juiz federal”, escreveu o magistrado na sentença.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, recorreu da sentença para que a pena dos réus seja aumentada.
Procurado pela Agência Brasil, o advogado Daniel Martins Silvestre, que defende o ex-juiz, disse que também deve recorrer da sentença. “Comunico que tomo conhecimento desta delicada sentença condenatória por meio da imprensa, logo, aguardarei ser intimado oficialmente para tomar a medida adequada ao caso dos meus clientes, João Carlos da Rocha Mattos e Norma Regina Emílio”, disse o advogado à Agência Brasil.
Rocha Mattos foi preso em outubro de 2003 na Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa acusada de praticar crimes de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e utilização de cargos públicos em benefício próprio, num esquema de venda de sentenças judiciais.
Ação que tramita desde 2011 resultou também na condenação da esposa e do cunhado de Mattos
O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos foi condenado pela Justiça Federal a 17 anos, cinco meses e sete dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A sentença, do início deste mês, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de uma ação que tramita desde 2011. Além da pena privativa de liberdade, Rocha Mattos foi condenado também ao pagamento de uma multa equivalente a 303 salários mínimos.
Segundo o MPF, o ex-juiz recebeu valores sem origem justificada e remeteu quantias, de forma ilegal, para uma conta bancária na Suíça com o auxílio de sua ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha e do irmão dela Júlio César Emílio, ambos também sentenciados pelo juiz federal Paulo Bueno de Azevedo. Norma foi condenada a 15 anos e dois meses de prisão e ao pagamento de 257 salários mínimos de multa. Tanto ela quanto o ex-juiz deverão cumprir pena em regime inicial fechado, mas poderão recorrer da sentença em liberdade. Júlio César Emílio, condenado a três anos e seis meses de prisão, teve a pena substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição que for indicada pela Justiça. Ele também deverá pagar uma multa estipulada em 60 salários mínimos.
| Rocha Mattos vai amargar cadeia em 17 anos, cinco meses e sete dias de prisão por lavagem de dinheiro |
Para o juiz, os réus não conseguiram comprovar a origem dos recursos. “De fato, as declarações de imposto de renda de ambos não mencionavam tais valores e, como ambos, de qualquer modo, não poderiam ter adquirido semelhante soma de forma lícita, a única origem possível de tal montante é a prática dos crimes contra a Administração Pública cometidos por João Carlos da Rocha Mattos, quando do exercício do cargo de juiz federal”, escreveu o magistrado na sentença.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, recorreu da sentença para que a pena dos réus seja aumentada.
Procurado pela Agência Brasil, o advogado Daniel Martins Silvestre, que defende o ex-juiz, disse que também deve recorrer da sentença. “Comunico que tomo conhecimento desta delicada sentença condenatória por meio da imprensa, logo, aguardarei ser intimado oficialmente para tomar a medida adequada ao caso dos meus clientes, João Carlos da Rocha Mattos e Norma Regina Emílio”, disse o advogado à Agência Brasil.
Rocha Mattos foi preso em outubro de 2003 na Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa acusada de praticar crimes de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e utilização de cargos públicos em benefício próprio, num esquema de venda de sentenças judiciais.
As informações são de O Imparcial
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