sábado, 1 de novembro de 2014
Lei Anticorrupção deve ser regulamentada até final deste ano
Ministro da CGU destaca avanço das discussões e necessidade de ajustes de detalhes.
Agência Brasil
A Lei Anticorrupção deve ser regulamentada até o final deste ano, de acordo com expectativa do ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. “Espero que assim seja. Claro que não posso assumir compromisso em nome da presidenta Dilma [Rousseff], porque é ela quem vai assinar o decreto. Mas, pelo avanço das discussões e das conversas conduzidas já nesta etapa, na Casa Civil, tudo indica que sairá muito proximamente o decreto”, disse Hage.
O ministro participou, na tarde desta sexta-feira (31), de seminário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para discutir a Lei Anticorrupção, que ele costuma chamar também de “lei da empresa limpa”. Segundo o ministro, falta apenas “o ajustamento de alguns detalhes da legislação” para que a lei possa ser regulamentada.
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A Lei Anticorrupção (12.846/13) foi sancionada em agosto do ano passado, no “calor das manifestações”, segundo ele, mas ainda falta ser regulamentada. Ela responsabiliza as empresas por atos de corrupção contra a administração pública e define punições que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo administrativo. Caso não haja informação sobre faturamento, a multa à empresa pode ser estabelecida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
A lei também proíbe que as empresas envolvidas em episódios de corrupção recebam recursos de instituições financeiras públicas. Também não podem participar de processos de licitação nem contratar com o poder público durante o período de cumprimento da sanção. A lei pode levar até ao fechamento da empresa. A multa, ressaltou o ministro, nunca será inferior ao valor da vantagem obtida, e caso a multa não seja paga no prazo, a empresa será inscrita na dívida ativa.
Uma das controvérsias da lei, disse o ministro, envolve as empresas públicas. Uma questão controvertida, segundo Hage, é se as empresas públicas também estariam sujeitas a todas as penalidades, incluindo o fechamento da empresa e a interdição de suas atividades. "Imagina uma empresa de água e esgoto ter suspensas suas atividades. Isso me parece impensável. A aplicação da lei para as empresas estatais é prevista sim, mas tem que ser feita dentro do princípio da razoabilidade”, falou.
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