sábado, 22 de fevereiro de 2014
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
“Não
caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria
jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico
ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa,
ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a
condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental,
pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira
excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o
decano do STF.
![]() |
Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal abalizou conduta e afirmou constitucionalidade |
Na
avaliação de Celso de Mello (foto),
a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do
pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo,
dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação,
o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o
interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais
suscetibilidades” das figuras públicas.
Mello
afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela
prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente
escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de
terem ou não cargo oficial.
“Com
efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como
elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica,
descaracterizam o ‘animus
injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o
exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.
No
caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora
Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem
publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao
personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e
afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda,
ex-governador do DF, a roubar.
No
entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a
intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e
difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de
imprensa”. Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.
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5 poemas de CARLOS VINHORTHá 2 dias
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jornalista é a voz do povo e o povo é que é a bola da vez
ResponderExcluirpolitico tem que aguentar
sandro da sede do butiqim
IMPIEDODAS PEÇAM DIREITO
ResponderExcluirCRÍTICA IMPIEDOSA CADÊ VOCÊ,
CÊ TA PEDINDO O QUÊ,
TÔ AQUI PRA TE FAZER VER,
SEMPRE QUERENDO TE TER,
PARA DE NÃO MEXER,
FIQUEI AFIM DE VOCÊ,
EXPONDO SAFADEZAS ALHEIAS,
DE MAMÃO COM AVEIA
NESSA ENCRUZILHADA,
SÓ CRETINOS E CRATINAS LEVADAS.
Cabra Bom, só faço por amor, no que eu traço por prazer e clamor, com você, adivinha o quê de você $$$$$$$$$$$
IMPIEDOSAS PEÇAM DIREITO
ResponderExcluirCRÍTICA IMPIEDOSA CADÊ VOCÊ,
CÊ TA PEDINDO O QUÊ,
TÔ AQUI PRA TE FAZER VER,
QUERENDO TE TER,
PARA DE NÃO MEXER,
FIQUEI AFIM DE VOCÊ,
EXPONDO SAFADEZAS ALHEIAS,
DE MAMÃO COM AVEIA,
NESSA ENCRUZILHADA,
SÓ CRETINOS E CRETINAS LEVADAS.
Cabra Bom, só faço por amor, no que eu traço por prazer e clamor, com você, adivinha o quê de você $$$$$$$$$$$