terça-feira, 14 de maio de 2013
CMDCA divulga edital para financiamento de projetos sócio-educativos
Recebimento
dos projetos será feito nos dias 03, 04 e 05 de junho no prédio do
Conselho de Políticas Públicas de Ribamar, localizado na sede do
município.
O
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de São José
de Ribamar divulgou edital para seleção de 15 projetos, direcionadas
para as crianças e adolescentes da cidade, que serão custeados com
recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O referido
edital está disponível no seguinte link http://www.saojosederibamar.ma.gov.br/noticia/cmdca-divulga-edital-para-financiamento-de-projetos-socioeducativos
As
instituições interessadas deverão apresentar projetos de proteção
sócio-educativos, voltados para atividades educacionais, culturais,
artísticas e esportivas, bem como projetos de comunicação e divulgação
dos direitos da criança e do adolescente, no período compreendido entre
os dias 03 a 05 de junho, no horário das 13h às 19h, no prédio do
Conselho de Políticas Públicas de São José de Ribamar, localizado na
sede do município.
O
financiamento de cada projeto à conta do FMCA/2013 não poderá
ultrapassar o valor de R$ 15.628,00 (quinze mil seiscentos e vinte e
oito reais), ressalvada a hipótese prevista no item n.º 11 do edital. A
Instituição deverá possuir o Certificado de Registro no CMDCA, bem como
toda documentação necessária para elaboração do convênio, nos termos do
item de nº 08 do edital.
No
ato de inscrição, a entidade deverá apresentar os originais ou
fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: Ofício da entidade
solicitando aprovação do projeto; registro no CMDCA; relatório de
Atividades Desenvolvidas com crianças e adolescentes no ultimo exercício
(com registro fotográfico); RG e CPF do presidente da entidade; ata de
fundação; estatuto; resenha do estatuto publicado no Diário Oficial; ata
de eleição da atual diretoria; comprovante de regularidade no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas; lei de utilidade pública estadual ou
municipal; certidão negativa de débito do INSS; certidão de regularidade
da situação FGTS (Caixa Econômica Federal); certidão negativa de
tributos federais; declaração que não possui qualquer débito junto a
órgãos ou entidades, Federal, Estadual, Municipal, assinado pelo
representante da entidade; certidão negativa de débito municipal;
certidão negativa de dívida ativa municipal; alvará de localização e
funcionamento; ata de apresentação e aprovação do respectivo projeto, no
âmbito da instituição proponente; projeto técnico; proposta de
continuidade e sustentabilidade do referido projeto após término do
convênio.
O
CMDCA, após análise, escolherá até 15 projetos que serão beneficiados
com os recursos do Fundo Municipal. Na hipótese de não ser atingido o
número de projetos previsto no item anterior, poderá o Conselho convocar
as entidades selecionadas para que apresentem proposta de ampliação do
projeto, cujo montante não poderá ultrapassar 50% do valor da proposta
inicial.
A
repartição do saldo dos recursos, quando não atingido o número máximo
de projetos, será realizada de forma igualitária entre as entidades que
manifestarem interesse na ampliação do projeto aprovado, observado o
limite estabelecido no item anterior.
Matéria enviada por por Assessoria de Imprensa da PSJR.
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