Mudanças nas legislações estaduais em favor dos latifúndios favorecem apropriação de terras públicas
A expansão da
fronteira agrícola no cerrado do Maranhão, Tocantis, Piauí e Bahia, região
conhecida como Matopiba, envolve uma série de ilegalidades. A afirmação consta
no estudo Legalizando o ilegal, lançado na semana passada pela
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), que estabelece
conexões entre grilagem de terras públicas, desmatamento e expropriação de
territórios tradicionais.
O documento,
elaborado com o apoio de organizações que integram a Campanha Nacional em
Defesa do Cerrado, mapeia e denuncia as irregularidades do avanço do
agronegócio na região a partir da análise de legislações fundiárias e
ambientais sobre terras públicas devolutas estaduais.
Segundo explica
Maurício Correia, da coordenação geral da AATR, a expansão da fronteira
agrícola por meio da “grilagem organizada” se dá pela conversão de áreas de
posse em propriedade por meio de papéis falsos e pelo consequente aumento da
concentração fundiária e áreas destinadas à produção de grãos.
A partir de dados
do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) de 2006 e 2018, foi possível constatar que imóveis rurais do
agronegócio, que haviam sido declarados como áreas de posse, ou seja, sem o
documento de propriedade do território em 2006, foram declarados como
propriedade em 2018. No mesmo intervalo de tempo, o estudo identificou um aumento de áreas acima de 10 mil hectares.
No mesmo intervalo de
tempo, o estudo identificou um aumento de áreas acima de 10 mil hectares e a
diminuição em 17% do número de estabelecimentos rurais. Ou seja, um número
menor de proprietários acumularam mais terras. É a chamada concentração
fundiária.
Esse processo só é
possível, aponta Correia, por meio da fragilização institucional e jurídica que
está há décadas em curso na região, formado, em grande parte, por terras
devolutas – terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não
integram patrimônio particular.
“Legislações têm sido
feitas especialmente para enquadrar esses novos latifúndios criados a partir da
expansão da fronteira. Temos imóveis rurais que vão de 10 mil a 400 mil
hectares, que não se justificam do ponto de vista da legislação. Esses imóveis
não têm como se enquadrar na destinação de terras devolutas”, afirma o
coordenador da AATR.
“Como não dá para
regularizar pelo Estado, esses grupos econômicos que adquiriram as terras vão
até o cartório e registram como se fossem terras privadas. Um registro ilegal”,
acrescenta.
De acordo com a
Constituição Federal, a prioridade é destinar as terras devolutas para fins de
reforma agrária e para comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas e
geraizeiros.
bdf
edição de anb
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