terça-feira, 25 de dezembro de 2018
Após a festividade natalina, sempre há aquele presente cuja pessoa precisa trocar,
geralmente porque o presente não...
Após a festividade natalina, sempre há aquele presente cuja pessoa precisa trocar, geralmente porque o presente não coube, está avariado ou simplesmente não agradou. É nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre quais produtos podem ser trocados e como proceder. Sobre isto, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta os consumidores quanto às trocas de presentes após o Natal.
Segundo
a presidente do órgão, Karen Barros, é
importante o consumidor estar ciente das regras de trocas nas lojas e também sobre seus direitos. “Para efetivar
a troca de produtos, é importante
que o consumidor tenha em mãos o
comprovante da compra (nota ou cupom fiscal), além de
não violar etiquetas ou lacres e evitar avarias ao
produto”, explica.
De
acordo com o artigo 18, do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve possibilitar a troca de produtos
sempre que este apresentar um vício e não for sanado no prazo de até 30 dias, como regra geral.
Ressalvada
essa possibilidade, o fornecedor não é obrigado a oferecer troca de produtos que se
encontrem em perfeitas condições de uso e
forem comprados diretamente na loja. Contudo, se o estabelecimento
possibilitar, por livre iniciativa, prazo para troca, deverá cumprir a oferta realizada, conforme dispõe o artigo 30, do Código
de Defesa do Consumidor.
Já nas compras realizadas pela internet, por telefone
ou a domicílio, o consumidor tem o direito de se arrepender da
compra, mesmo sem qualquer justificativa, em até 7
dias a contar da data da compra ou recebimento do produto. Nesse caso, o
produto deve ser devolvido e o consumidor deve ter o pagamento estornado com
correção monetária,
de acordo com o artigo 49, do CDC.
O
Procon/MA orienta ainda o consumidor a formalizar reclamação, sempre que identificar qualquer irregularidade,
por meio do site, no aplicativo ou em uma das unidades físicas de atendimento.
MATÉRIA ENVIADA PELA SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS POLÍTICOS
DO GOVERNO DO MARANHÃO
Após a festividade natalina, sempre há aquele presente cuja pessoa precisa trocar, geralmente porque o presente não coube, está avariado ou simplesmente não agradou. É nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre quais produtos podem ser trocados e como proceder. Sobre isto, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta os consumidores quanto às trocas de presentes após o Natal.
No aplicativo ou em uma das unidades físicas de atendimento. |
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