quinta-feira, 19 de abril de 2018
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli negou hoje pedido feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu para...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou hoje (19) pedido feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu para evitar eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, na Operação Lava Jato.
Na decisão, Toffoli
disse que, embora seja a favor da prisão somente após os recursos na
terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve
prevalecer o entendimento do Supremo que autoriza a prisão após a
segunda instância.
“Entretanto, à luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”, decidiu Toffoli.
Mais
cedo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou os
embargos infringentes que Dirceu havia interposto contra sua condenação.
Com a negativa de mais esse recurso, abre-se caminho para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, venha a decretar a prisão de Dirceu, baseado no entendimento atual do Supremo que autoriza a execução provisória de pena após encerrado o trâmite do caso no segundo grau de jurisdição.
Segundo o TRF4, porém, a defesa de Dirceu ainda pode apresentar um último recurso, os embargos de declaração contra a rejeição dos infringentes, adiando dessa maneira o encerramento do trâmite do caso na segunda instância.
AS INFORMAÇÕES SÃO DA AGÊNCIA BRASIL
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou hoje (19) pedido feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu para evitar eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, na Operação Lava Jato.
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“Entretanto, à luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”, decidiu Toffoli.
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O ministro Dias toffolizou José Dirceu(imagem acima): pedido negado. |
Com a negativa de mais esse recurso, abre-se caminho para que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, venha a decretar a prisão de Dirceu, baseado no entendimento atual do Supremo que autoriza a execução provisória de pena após encerrado o trâmite do caso no segundo grau de jurisdição.
Segundo o TRF4, porém, a defesa de Dirceu ainda pode apresentar um último recurso, os embargos de declaração contra a rejeição dos infringentes, adiando dessa maneira o encerramento do trâmite do caso na segunda instância.
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