terça-feira, 6 de outubro de 2026

A comparação considera apenas as eleições em que duas das três cadeiras de cada Estado e do Distrito Federal estavam em disputa: 2002, 2010, 2018 e 2026. Nessas situações, o eleitor pode votar em dois candidatos diferentes ao Senado. O TSE já previa essa regra em 2010 e a mesma lógica vale para os pleitos de renovação de dois terços da Casa. Leia matéria completa no link abaixo:

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/123018/uso-dos-dois-votos-para-o-senado-sobe-a-83-e-e-o-maior-desde-2002

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