domingo, 19 de julho de 2026

Os partidos políticos devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) e as federações devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.

Para que o ato seja considerado válido, os arquivos com a ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento. Leia matéria completa no link abaixo:

https://www.brasildefato.com.br/2026/07/19/convencoes-partidarias-para-escolha-de-candidatos-comecam-nesta-segunda-20/

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