segunda-feira, 18 de maio de 2026

O candidato poderá apresentar o exame em qualquer fase do processo, desde que o resultado esteja registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da permissão. A Senatran também determinou que seja desconsiderado um ofício anterior, publicado em fevereiro deste ano, que havia gerado interpretações divergentes sobre a aplicação imediata da regra. Leia matéria completa no link abaixo: 

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/118942/primeira-cnh-para-carro-e-moto-tera-exame-toxicologico-obrigatorio

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