quinta-feira, 28 de maio de 2026
Nesses casos, a redução da
jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem
obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de
trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2. Segundo o
relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como
“hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia
na definição das condições em que desempenham suas atividades”. Leia matéria
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