segunda-feira, 16 de março de 2026
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o STF, ao
julgar a ADPF 130, considerou que o conjunto normativo da Constituição protege
o direito de informação e a liberdade de imprensa, a qual deve ser garantida
mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público. Leia matéria
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