domingo, 22 de março de 2026
A juíza da Comarca de
Penalva, Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, proferiu decisão nos autos de Ação
Popular ajuizada pelos advogados Gilmar
Pereira Santos, Josemar Pinheiro e Nágila Bastos em face do prefeito Luiz
Henrique Alves Guerra, do vice-prefeito Jeanderson Teixeira de Oliveira e do
Município de Penalva. Localizada na Baixada Maranhense, a ‘Capital dos Lagos’ vem reiteradamente sendo
utilizada para fins politiqueiros, especialmente em ano eleitoral. A ação questiona a utilização de perfis
institucionais da Prefeitura para promoção pessoal dos gestores públicos,
prática considerada potencialmente violadora dos princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal, como
informa os requerentes. Na decisão, a
magistrada deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou que os
requeridos: removam, no prazo de 48h, todas as marcações feitas por
terceiros no perfil oficial da Prefeitura de Penalva que associem a imagem do
prefeito e do vice-prefeito; excluam, no mesmo prazo, os nomes do prefeito e do
vice-prefeito da biografia do perfil oficial da Prefeitura no Instagram; retirem
o nome e o número partidário do vice-prefeito da biografia e de qualquer
conteúdo do perfil oficial da Secretaria Municipal de Saúde que contenha tais
referências; eliminem menções ou marcações no perfil oficial do Município que
associem a conta pessoal do ex-gestor Ronildo Campos à publicidade
institucional. A decisão também estabelece multa de R$ 5.000,00 por ato de
descumprimento, aplicável a cada publicação irregular — seja em stories ou
posts no feed — limitada inicialmente ao valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de
eventual reavaliação pela Justiça. A medida busca assegurar que canais
institucionais da administração pública sejam utilizados exclusivamente para
comunicação oficial, sem promoção pessoal de autoridades.
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