domingo, 22 de março de 2026

A juíza da Comarca de Penalva, Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, proferiu decisão nos autos de Ação Popular ajuizada pelos advogados  Gilmar Pereira Santos, Josemar Pinheiro e Nágila Bastos em face do prefeito Luiz Henrique Alves Guerra, do vice-prefeito Jeanderson Teixeira de Oliveira e do Município de Penalva. Localizada na Baixada Maranhense, a  ‘Capital dos Lagos’ vem reiteradamente sendo utilizada para fins politiqueiros, especialmente em ano eleitoral.  A ação questiona a utilização de perfis institucionais da Prefeitura para promoção pessoal dos gestores públicos, prática considerada potencialmente violadora dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal, como informa os requerentes.  Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou que os requeridos: removam, no prazo de 48h, todas as marcações feitas por terceiros no perfil oficial da Prefeitura de Penalva que associem a imagem do prefeito e do vice-prefeito; excluam, no mesmo prazo, os nomes do prefeito e do vice-prefeito da biografia do perfil oficial da Prefeitura no Instagram; retirem o nome e o número partidário do vice-prefeito da biografia e de qualquer conteúdo do perfil oficial da Secretaria Municipal de Saúde que contenha tais referências; eliminem menções ou marcações no perfil oficial do Município que associem a conta pessoal do ex-gestor Ronildo Campos à publicidade institucional. A decisão também estabelece multa de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento, aplicável a cada publicação irregular — seja em stories ou posts no feed — limitada inicialmente ao valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual reavaliação pela Justiça. A medida busca assegurar que canais institucionais da administração pública sejam utilizados exclusivamente para comunicação oficial, sem promoção pessoal de autoridades.

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