segunda-feira, 16 de março de 2026
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Codó, ajuizou, em 2 de março, Ação Civil Pública
solicitando, em caráter liminar, que o Município suspenda imediatamente os
efeitos da lei municipal nº 19/2025, que prevê a denominação de um campo
esportivo (anteriormente conhecido como Campo do Tiro) como “Campo da Pegada”,
no bairro São Francisco, no município. O nome guarda semelhança com a expressão
utilizada pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira (mais conhecido como
Chiquinho FC) e os apoiadores dele, desde a campanha eleitoral e, atualmente,
nas atividades governamentais. Segundo o promotor de justiça Raphaell Bruno
Aragão Pereira de Oliveira, que assina a ACP, a expressão “pegada” estabelece
uma clara ligação entre o campo, que é um bem público, e a pessoa do gestor
municipal. PROMOÇÃO PESSOAL Em setembro de 2025, o líder da administração
municipal na Câmara, vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, apresentou o
projeto de lei nº 19/2025 para denominar o campo com a expressão ligada ao
prefeito. Mesmo antes da votação do projeto, a Prefeitura realizou a pintura da
expressão “Campo da Pegada” no muro do espaço. Para o Ministério Público, isto
demonstra que a decisão de usar o campo para promoção pessoal do gestor
municipal já estava tomada, independentemente do trâmite do projeto. Na visão
da Promotoria, a igualdade entre o nome proposto e o slogan político do
prefeito evidencia a finalidade real do projeto: utilização de um bem público
para promoção pessoal do agente político, violando o artigo 37 da Constituição
Federal. “O processo serviu apenas como formalidade para legitimar um ato
administrativo já consumado. A finalidade não era o interesse público, mas a
apropriação de patrimônio público para autopromoção política”, destaca o
representante do MPMA, na ACP. PEDIDOS O MPMA também solicita a retirada, no
prazo de 15 dias, de toda a identificação visual com a expressão questionada,
sob pena de multa de R$ 5 mil diários. Outro pedido é que, ao final do
processo, seja declarada a inconstitucionalidade da referida lei e que o
Município seja condenado a se abster de denominar logradouros e bens públicos
com expressões ligadas à promoção pessoal de agentes políticos.
CCOM-MPMA
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