terça-feira, 23 de setembro de 2025
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1) REJEITOU OS PEDIDOS DAS
DEFESAS DOS CONDENADOS, QUE TENTAVAM ANULAR O PROCESSO, ABSOLVER OS RÉUS OU
SUBSTITUIR A PRISÃO POR MEDIDAS MAIS LEVES O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de
seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tráfico internacional de
drogas e associação para o tráfico. A decisão atendeu a pedido do Ministério
Público Federal (MPF). Segundo as investigações, o grupo transportava cocaína
da Bolívia para o Brasil, passando pelo Mato Grosso até chegar ao Maranhão. O
TRF1 rejeitou os pedidos das defesas, que tentavam anular o processo, absolver
os réus ou substituir a prisão por medidas mais leves. A Justiça considerou que
todas as provas, como escutas telefônicas e apreensões, foram obtidas
legalmente. Em 2015, uma operação da Polícia Federal resultou na apreensão de
30 quilos de cocaína em São Luís e na prisão em flagrante de dois
integrantes do grupo. A droga era comprada em San Matias, na Bolívia, e levada
principalmente para Cáceres (MT) e São Luís. De acordo com o Ministério Público
Federal, o grupo tinha estrutura organizada para negociar, transportar,
armazenar e distribuir drogas fora do Brasil. As penas confirmadas variam de 7
a 10 anos de prisão em regime fechado. Os condenados também devem pagar multas
entre R$ 1.283 e R$ 1.507, além de dias-multa. Dois réus foram absolvidos por
falta de provas, já os demais foram condenados com base na Lei de Drogas (Lei
nº 11.343/2006). A Justiça Federal considerou os crimes de alta gravidade, por
envolverem tráfico internacional, um dos delitos mais prejudiciais à sociedade.
A quantidade de cocaína apreendida reforçou o risco representado pelo grupo, o
que justificou a manutenção das condenações e das penas. Foi determinado o
início do cumprimento da pena para três condenados. Nos demais casos, a
punibilidade foi extinta por cumprimento da pena ou falecimento dos réus.
G1
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