terça-feira, 23 de setembro de 2025

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1) REJEITOU OS PEDIDOS DAS DEFESAS DOS CONDENADOS, QUE TENTAVAM ANULAR O PROCESSO, ABSOLVER OS RÉUS OU SUBSTITUIR A PRISÃO POR MEDIDAS MAIS LEVES O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo as investigações, o grupo transportava cocaína da Bolívia para o Brasil, passando pelo Mato Grosso até chegar ao Maranhão. O TRF1 rejeitou os pedidos das defesas, que tentavam anular o processo, absolver os réus ou substituir a prisão por medidas mais leves. A Justiça considerou que todas as provas, como escutas telefônicas e apreensões, foram obtidas legalmente. Em 2015, uma operação da Polícia Federal resultou na apreensão de 30 quilos de cocaína em São Luís  e na prisão em flagrante de dois integrantes do grupo. A droga era comprada em San Matias, na Bolívia, e levada principalmente para Cáceres (MT) e São Luís. De acordo com o Ministério Público Federal, o grupo tinha estrutura organizada para negociar, transportar, armazenar e distribuir drogas fora do Brasil. As penas confirmadas variam de 7 a 10 anos de prisão em regime fechado. Os condenados também devem pagar multas entre R$ 1.283 e R$ 1.507, além de dias-multa. Dois réus foram absolvidos por falta de provas, já os demais foram condenados com base na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). A Justiça Federal considerou os crimes de alta gravidade, por envolverem tráfico internacional, um dos delitos mais prejudiciais à sociedade. A quantidade de cocaína apreendida reforçou o risco representado pelo grupo, o que justificou a manutenção das condenações e das penas. Foi determinado o início do cumprimento da pena para três condenados. Nos demais casos, a punibilidade foi extinta por cumprimento da pena ou falecimento dos réus.


G1

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