terça-feira, 5 de agosto de 2025
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São
Luís, sob comando do juiz Douglas de Melo Martins, deferiu parcialmente o
pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA) e determinou o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação
Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A
decisão foi proferida nesta segunda-feira (4). A Justiça determinou que a
advogada Susan Lucena Rodrigues(imagem acima) seja a administradora provisória da FMF e do
IMF pelos próximos 90 dias. Susan é a atual diretora da Casa da Mulher
Brasileira, equipamento público do Governo do Maranhão, de segurança pública e outras
áreas de acolhimento para mulheres vítimas de violência. Neste período, Susan
Lucena terá plenos poderes para realizar o levantamento completo da situação
financeira, patrimonial, contábil e documental das entidades, adotar
providências de saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos
administrativos e conduzir um novo processo eleitoral para a escolha da
diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados. A decisão
judicial de primeiro grau é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA,
que aponta graves irregularidades na gestão financeira e administrativa das
entidades e dos dirigentes. Entre os principais argumentos apresentados está a
ausência de transparência na gestão da FMF, falta de divulgação de documentos
obrigatórios no site da entidade e uma suspeita de confusão patrimonial com o
Instituto Maranhense de Futebol, que, segundo o MP disse que levantou em
depoimentos, foi criado com o objetivo de esconder recursos da FMF e evitar
bloqueios judiciais. Entre as medidas adotadas estão:
·
Afastamento
cautelar de todos os réus pessoas físicas da diretoria executiva e dos
conselhos fiscais da FMF e do IMF;
·
Nomeação
de Susan Lucena Rodrigues como administradora provisória;
·
Suspensão
dos efeitos das Assembleias Gerais realizadas em 22 de janeiro de 2025, que
aprovaram as contas de 2024 e modificaram o estatuto da FMF;
· Obrigação de publicação online de documentos financeiros e administrativos dos últimos cinco anos.
G E
EDIÇÃO DE ANB ONLINE
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