quarta-feira, 13 de agosto de 2025
A Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap) informou que de 710 internos que receberam o benefício da
saída temporária, na Grande São Luís, e saíram
dos estabelecimentos prisionais, 22 não cumpriram o prazo de retorno. Agora, os
detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e
podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções. Ao
todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas
cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão
foi tomada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em
razão das comemorações do Dia dos Pais.
G1
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