segunda-feira, 7 de julho de 2025
TERTULIANA LUSTOSA DANÇOU E CANTOU UMA MÚSICA COM LETRA ERÓTICA EM UM
EVENTO ACADÊMICO E POSTOU O VÍDEO NAS REDES SOCIAIS. UNIVERSIDADE BUSCA
INDENIZAÇÃO POR "PREJUÍZOS SOCIAIS E DE IMAGEM À INSTITUIÇÃO". A Justiça Federal negou um pedido de multa, feito pela
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), contra a historiadora e transexual Tertuliana
Lustosa, após a perfomance erótica realizada durante um evento acadêmico na
instituição. O caso é referente à participação de Tertuliana em um seminário
ocorrido no dia 17 de outubro de 2024, quando a palestrante se levanta e canta
uma de suas músicas, “Educando com o C*”, mostrando
os glúteos para a plateia. Após a performance, a própria historiadora divulgou
o vídeo nas redes sociais e o caso viralizou. Na época, a UFMA classificou o
caso como um ‘’ato isolado’’, mas disse que houve prejuízos sociais e de
imagem à instituição. Por isso foi pedido à Justiça, de forma provisória,
que Tertuliana fosse obrigada a pagar uma multa diária de R$ 5 mil, caso
continue a usar o nome e a imagem da instituição de forma indevida, já que a
historiadora possui conta no Privacy e estaria divulgando conteúdo adulto na
plataforma, além dos vídeos que posta nas redes sociais. "A requerida
teria se valido indevidamente da associação com a Universidade para promover
seus conteúdos pessoais em redes sociais, inclusive com potencial monetização
de publicações e venda de livros, o que caracterizaria proveito econômico
indevido", afirma o juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Cível da
Seção Judiciária da Bahia, já que Tertuliana mora em Salvador. Ao fim do
processo, a UFMA quer ainda que Tertuliana pague uma indenização, por danos
morais institucionais, no valor de R$ 20 mil. DECISÃO PROVISÓRIA Em decisão
provisória, realizada em abril, o juiz Eduardo Gomes negou o pedido da UFMA
porque, segundo o magistrado, não há provas atuais de que Tertuliana estaria
usando "os elementos identificadores da UFMA com intuito promocional ou
com finalidade lucrativa". "Não há qualquer elemento que demonstre,
de forma minimamente segura, a reiteração da conduta ou a manutenção do
comportamento reputado lesivo", declarou o magistrado. O juiz ressaltou
ainda que o simples receio de repetição do fato não é suficiente para
justificar a concessão da medida liminar, tendo em vista o risco de restringir
a liberdade de expressão. Sobre a decisão, a UFMA informou ao g1 que
irá recorrer e que irá se manifestar "somente via autos do processo".
Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil,
a decisão definitiva ainda não aconteceu e o processo está em andamento. ATO DE
TERTULIANA REPERCUTIU A performance de Tertuliana, no dia 17 de outubro,
aconteceu durante o seminário "Dissidências de gênero e sexualidades",
organizado pelo Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e
Política (Gaep). Na época, deputados no Maranhão e em Brasília, além de
estudantes, repudiaram o ato e a universidade pediu ao MPF, à AGU e ao
Ministério da Educação uma apuração do caso e se houve uso de dinheiro público
para o convite e a performance de Tertuliana. Segundo a UFMA, a medida seria
para investigar possíveis crimes cometidos pela historiadora e para 'garantir a
responsabilização penal adequada e preservar a integridade institucional da
Universidade Federal do Maranhão'. Ainda segundo a universidade, Tertuliana não
pertence ao quadro funcional da UFMA e informou que fez atualizações nas normas
para realização de eventos na instituição. Os eventos do Programa e Grupo de
pesquisa envolvidos no caso também foram suspensos, até que a sindicância fosse
finalizada.
G1
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