quinta-feira, 5 de junho de 2025
O
Projeto de Lei 492/25 altera a Lei Antidrogas para aumentar, de 2/3 até o dobro, as
penas aplicadas ao tráfico de crack – droga produzida a partir de cocaína,
bicarbonato de sódio ou amônia e água. Hoje, a pena geral para o tráfico de
drogas é de reclusão de 5 a 15 anos e multa. A proposta está em análise na
Câmara dos Deputados. Na avaliação do autor do projeto, deputado Sargento Fahur
(PSD-PR), o tratamento genérico dado ao tráfico de drogas no Brasil impede uma
resposta mais efetiva contra a disseminação do crack. “É urgente que o
Parlamento dê uma resposta legislativa mais dura”, defende.
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